(Im)prescindibilidade de um marco legal e da regulação administrativa do uso da IA no Brasil: análise a partir da Resolução 332 do CNJ
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i97.1786Palabras clave:
Direito Administrativo; Inteligência Artificial (IA); Regulação; Regulamentação; Resolução 332 do Conselho Nacional de Justiça.Resumen
A Inteligência Artificial (IA) é realidade no cotidiano jurídico de diversos âmbitos decisórios no Brasil. O judiciário é um deles. A adoção de sistemas de IA tem se tornado frequente e vem fomentando debates a respeito de seus limites e possibilidades, especialmente de regulação. Com isso, faz-se relevante pesquisar a (im)prescindibilidade de regulação da IA no judiciário, seja pela via administrativa, seja pela via legal, especialmente após a publicação da Resolução 332/2020 do CNJ. Para isso, o presente trabalho intentou uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, abrangendo artigos científicos e textos legais e normativos. Ao final, compreendeu-se que em uma sociedade tecnológica, global e de risco, como a atual, a intenção reguladora não deve ser limitadora, mas se perfazer em parâmetros (obrigatórios), sob pena de o direito restar hermético às possibilidades que especialmente o uso da IA pode implicar. É imprescindível a presença dos sistemas de IA na seara decisória do judiciário, mas é prescindível a tentativa de se regulamentar suas manifestações de modo exaustivo. Deve-se dar primazia à regulação ou regulamentação administrativa.
Referencias
ARAS, Vladimir. A inteligência artificial e o direito de ser julgado por humanos. In: PINTO, H. A; GUEDES, J. C.; CERQUEIRA, J. P. (Coord.) Inteligência artificial aplicada ao processo de tomada de decisões. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021. p. 85-130.
ARAÚJO, Valter Shuenquener de; ZULLO, Bruno Almeida; TORRES, Maurílio. Big Data, algoritmos e inteligência artificial na Administração Pública: reflexões para a sua utilização em um ambiente democrático. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 80, p. 241-261, abr./jun. 2020.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 123-163, set./dez. 2016.
BARBOZA, Ingrid Eduardo Macedo. A jurimetria aplicada na criação de soluções de Inteligência artificial, desenvolvidas pelo CNJ, em busca do aprimoramento do poder judiciário. Revista Diálogo Jurídico, Vol. 18, n. 2, Jul./Dez. 2019, p. 9/23 – Fortaleza.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.
BITENCOURT, Caroline Müller; MARTINS, Luisa Helena Nicknig. A inteligência artificial nos órgãos constitucionais de controle de contas da administração pública brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 3, e253, set./dez. 2023.
BLANCHET, Luiz Alberto; TRENTO, Melissa. A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 23, n. 93, p. 153-172, jul./set. 2023.
BRASIL, Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 de setembro de 1942.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 872, de 2021. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8940096&ts=1627994709939&disposition=inline>. Acesso em 11 ago. 2021.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5051, de 2019. Estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8009064&ts=1624912281642&disposition=inline>. Acesso em 11 ago. 2021.
BRAVO, Álvaro Avelino Sánchez. Marco Europeo para una inteligencia artificial basada en las personas. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 65-78, jan./abr. 2020.
CALDEIRA, Felipe Machado Caldeira. Considerações sobre a Função do Juiz Leigo e a Lei (estadual) 4.578/05: Contribuições para a Aceleração do Processo. Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008, p. 187-205.
CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho. Discriminação algorítmica e transparência na lei geral de proteção de dados pessoais. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, vol. 8/2020, Jul-Set, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 332 de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 274, de 25/08/2020, p. 4-8.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial GPT-3, Pretoria y oráculos algorítmicos en el Derecho. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 11-52, jan./abr. 2020.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia artificial: retos, desafíos y oportunidades – Prometea: la primera inteligencia artificial de Latinoamérica al servicio de la Justicia. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 295-316, jan./abr. 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i1.55334.
EXAME. Remini: app grátis de inteligência artificial simula gravidez em fotos; saiba como usar. 12 jul. 2023. Disponivel em: <https://exame.com/pop/remini-app-gratis-de-inteligencia-artificial-simula-gravidez-em-fotos-saiba-como-usar/>.
EXPÓSITO-LÓPEZ, Oscar. Inteligencia artificial, un asistente para fomentar la compra pública verde Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 2, e240, maio/ago. 2023.
FENOLL, Jordi Nieva. Inteligencia artificial y proceso judicial. Madri: Marcial Pons, 2018.
FERREIRA, Daniel. O papel do Estado e da Administração Pública em relação às liberdades fundamentais na sociedade global, tecnológica e de risco: possibilidades, limites e controle. In: GOMES, Carla; NEVES, Ana; BITENCOURT NETO, Eurico (Coord.). A prevenção da corrupção e outros desafios à boa governação da Administração Pública. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2018.
FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machinelearning na Administração Pública. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 79-95, jan./abr. 2020.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Management of artificial intelligence in Brazil in the face of the constitutional legal treaty of the digital environment. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Ano 5 (2019), nº 6, p. 329-350.
FORBELLONE, A. L. V.; EBERSPACHER, H. F. Lógica de Programação. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 2005.
FREITAS, Juarez. Direito Administrativo e inteligência artificial. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, mar./abr. 2019.
FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Direito e Inteligência Artificial: Em Defesa do Humano. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MARCELINO, Daniel. Congresso: tempo de tramitação cai de mais de mil dias para apenas 15 dias. 25 mai. 2020. JOTA. Disponível em: <https://www.jota.info/legislativo/congresso-tramitacao-aprovometro-25052020>.
MARRARA, Thiago. Direito administrativo e novas tecnologias. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 256, p. 225-51, jan./abr. 2011.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. As alterações constitucionais e os limites do poder de reforma. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 221, p. 189-237. jul./set. 2000.
MCCARTHY, John et al. A proposal for the Dartmouth Summer Research Project on Artificial Intelligence. AI Magazine, v. 27, n. 4, p. 12-14, 2006. Disponível em: . Acesso em 07 set. 2020.
MARQUEZ DIAZ, Jairo. Inteligencia artificial y Big Data como soluciones frente a la COVID-19. Revista de Bioética y Derecho, Barcelona, n. 50, p. 315-331, 2020, 26 out. 2020.
MARTINS, A. S. O. R; REIS, J. P. A; ANDRADE, L. S. Novo humanismo, justiça cidadã, administração pública gerencial, poder judiciário e inteligência artificial: uma análise sobre o uso da computação cognitiva pelo poder judiciário brasileiro e os seus reflexos nas funções administrativa e jurisdicional à luz do Projeto Victor. VirtuaJus - Revista Acadêmica de Graduação da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v.5, n. 8, p. 61-83, 1º sem. 2020.
MEDINA, José Miguel Garcia; MARTINS, João Paulo Nery dos Passos. A era da inteligência artificial: as máquinas poderão tomar decisões judiciais? Revista dos Tribunais, vol. 1020, out., 2020.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Art. 21 da LINDB - Indicando consequências e regularizando atos e negócios. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 43-61, nov. 2018.
NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, vol. 285/2018, p. 421–447, nov./2018.
PARCHEN, Charles Emmanuel; FREITAS, Cinthia O. A.; EFING, Carlos Antônio. Serendipidade e livre arbítrio na era da informação digital. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 35, n. 2: 407-427, jul./dez. 2019.
PUGLIESE, William Soares. O que o ChatGPT pensa sobre Processo Civil? Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 48, n. 340, p. 435-451, jun. 2023.
PUSCHEL, André Felipe Silva; RODRIGUES, Roberto Tessis; VALLE, Vivian Cristina Lima López. O dilema ético da decisão algorítmica na administração pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 90, p. 207-226, out./dez. 2022.
RIBEIRO, Leonardo Coelho. A instrumentalidade do direito administrativo e a regulação de novas tecnologias disruptivas. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 181-204, out./dez. 2016.
SIERRA CADENA, Grenfieth de Jesus. Implementación de la Inteligencia Artificial en las Altas Cortes de Colombia: los casos de la Corte Constitucional y el Consejo de Estado. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 11, n. 1, e253, ene./jul. 2024.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 91, n. 798, abr. 2002. p. 23-50.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. 30 mai. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038>. Acesso em 25 nov. 2020.
TEIXEIRA, Alan José de Oliveira Teixeira. Inteligência artificial e fundamentação: limites e possibilidades às decisões administrativas e judiciais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
TEIXEIRA, Alan José de Oliveira. Responsabilidade da Inteligência Artificial: limites e possibilidades. In: Adriane Medianeira Toaldo; Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel; Cildo Giolo Junior e Fabrício Germano Alves. (Org.). Tecnologia e Direito. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2021, p. 302-319. p. 316.
TOLEDO, Claudia; PESSOA, Daniel. O uso de inteligência artificial na tomada de decisão judicial. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 1, e237, jan./abr. 2023.
UNIÓN EUROPEA. Directrices Éticas para una IA fiable. Disponível em: <https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/d3988569-0434-11ea-8c1f-01aa75ed71a1/language-es/format-PDF/source-121796438>. Acesso em 01 dez. 2020.
VALENTINI, Romulo Soares. Julgamento por computadores? As novas possibilidades da juscibernética no século XXI e suas implicações para o futuro do direito e do trabalho dos juristas. Tese. (Doutorado em direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017.
VALLE, Vanice Lírio do. Inteligência artificial incorporada à Administração Pública: mitos e desafios teóricos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 81, p. 179-200, jul./set. 2020.
VALLE, Vivian Cristina Lima López; FELISBERTO, Jéssica Heinzen. Administração Pública digital: limites e possibilidades em atenção à desigualdade social e ao custo dos direitos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 1, p. 151-179, ene./jun. 2022.
VALLE, Vivian Lima López; FUENTES i GASÓ, Josep Ramón; AJUS, Attílio Martins. Decisão judicial assistida por inteligência artificial e o Sistema Victor do Supremo Tribunal Federal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 2, e252, maio/ago. 2023.
VIANA, Ana Cristina Aguilar. Transformação digital na administração pública: do governo eletrônico ao governo digital. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 1, p. 115-136, ene./jun. 2021.
VIANA, Ana Cristina Aguilar; KREUZ, Letícia Regina Camargo. Admirável mundo novo: a Administração Pública do século XXI e as tecnologias disruptivas. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 20, n. 110, p. 51-68, jul./ago. 2018.
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