Caso Abradin-Petrobrás: o futuro da arbitragem em xeque?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i96.1868

Palabras clave:

Arbitragem Petrobrás. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.

Resumen

O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesses envolvendo o árbitro Anderson Schereiber em processo arbitral entre acionistas minoritários e a Petrobrás. Para tanto, torna-se primordial uma pesquisa mais detida nas reportagens de sites e revistas que deram destaque ao caso e uma noção mais aproximada dos meandros técnicos, que circundam a cláusula compromissória estatutária e a nomeação de árbitro dela decorrente. Considerando a matéria que circunda o tema, o estudo dos impedimentos e suspeições inerentes aos julgadores cadastrados junto às câmaras de arbitragem e, especialmente, do que pode se interpretar como conflito de interesses e sua extensão na objeção de árbitro torna-se premissa básica. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “casos a exemplo do ocorrido na arbitragem envolvendo acionistas minoritários e a Petrobrás possuem o condão de desacreditar o instituto, na qualidade de medida célere e eficaz, no tratamento de conflitos perante a Administração Pública? ”. Para realizar a pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e, dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.

Biografía del autor/a

  • Hipólito Domenech Lucena, Universidade da Região da Campanha

    Professor titular licenciado das cadeiras de Direito Administrativo I e II na Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Integrante do Grupo de Pesquisas Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, certificado pelo CNPQ. Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande. Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha. Atuou na função de Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Brasil, RS), na gestão 2012-2014. Advogado da Prefeitura de Aceguá.

  • Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul

    Professora da graduação e da pós-graduação (mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil).  Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Ter (Roma, Itália). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – (Brasil, RS). Mestre em Desenvolvimento Regional pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – (Brasil, RS). Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado pelo CNPq; participante da Rede de pesquisa CUEMYC; integrante do grupo de pesquisa internacional "Dimensions of Human Rights" (Instituto Jurídico Portucalense – IJP, Portugal). Coordenadora de projetos de pesquisa e de extensão. Autora de diversos livros e artigos científicos. Mediadora. 

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Publicado

2024-06-30

Cómo citar

LUCENA, Hipólito Domenech; SPENGLER, Fabiana Marion. Caso Abradin-Petrobrás: o futuro da arbitragem em xeque?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 96, p. 227–247, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i96.1868. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1868. Acesso em: 6 feb. 2025.