O estudo técnico preliminar (ETP) no diálogo competitivo: possíveis incompatibilidades no plano concreto

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v25i99.1892

Palabras clave:

diálogo competitivo; estudo técnico preliminar; fase preparatória; Lei nº. 14.133/21; licitações.

Resumen

Dentre as inovações apresentadas pela Nova Lei de Licitações está a modalidade licitatória do diálogo competitivo assim como uma maior preocupação com a fase preparatória do certame. O diálogo competitivo será adotado nas hipóteses de inovação tecnológica ou técnica, conhecimento insuficiente das especificações técnicas do objeto e necessidade de adaptação das soluções disponíveis no mercado. Ainda, a Lei n. 14.133/2021 torna obrigatória a apresentação de estudo técnico preliminar, com requisitos relacionados à melhor solução que, no momento da fase preparatória do diálogo competitivo, é desconhecida pela Administração. Dessa forma, o presente artigo objetiva examinar possíveis incompatibilidades do diálogo competitivo, notadamente, em relação aos elementos de observância obrigatória do estudo técnico preliminar e as eventuais repercussões do seu descumprimento. Por meio da análise do art. 18, §2º, da Lei n. 14.133/21, constatou-se que a nova modalidade de licitação possui incompatibilidades com os elementos obrigatórios trazidos em Lei, o que pode desincentivar a sua adoção ou, até mesmo, impactar na responsabilização do gestor pela apresentação de ETP genérico, que não reflita as necessidades da contratação.

Biografía del autor/a

  • Nathalia Rodrigues Friedmann Taffarel, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Pós-graduanda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogada.

  • Bernardo Strobel Guimarães, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Professor Adjunto de Direito Administrativo e Econômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela ISAE/FGV. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Integrante da câmara de árbitros da ARBITAC e CAMFIEP. Advogado.

Referencias

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O diálogo competitivo na nova lei de licitações e contratos da administração pública. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo. v. 280, n. 3, p. 41-66, set./dez. 2021.

BAETA, André Pachioni. O Diálogo Competitivo como Alternativa para a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia. Disponível em: <https://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Sinaop-Dialogo-competitivo-Andre-Baeta.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2023

BRASIL. Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em 10 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula nº. 247. Relator Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Sessão de 10 de nov. de 2004. Brasília, 2004.

BRASIL. Tribunal de Contas de União. Licitações & contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília, 2010.

BRASIL. Universidade Federal da Paraíba. Estudos Técnicos Preliminares. Disponível em: <https://licitacao.paginas.ufsc.br/files/2020/06/Estudos-T%C3%A9cnicos-Preliminares-e-Documento-de-Formalizacao-da-Demanda-Materiais.pdf>. Acesso em 19 de jul. de 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36 ed. São Paulo: Atlas, 2022.

CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da. ARAÚJO, Alexandra Fuchs de. Diálogo Competitivo: a nova modalidade de licitação pode contribuir para melhores contratações pela nossa administração pública? In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho. MARÇAL, Thaís (Coord.). Estudos sobre a Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021.

CUNHA, Thayssa Pogorzelski da. O Diálogo Competitivo como solução aos Municípios de pequeno porte e/ou com baixa arrecadação. Revista Científica Disruptiva. Recife, vol. IV, n.p., jan-jul, 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

DUDA, João Guilherme. Análise econômica da modalidade licitatória “diálogo competitivo”. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 19, n. 74, p. 107–119, abr./jun., 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

MARRARA, Thiago. Licitações na União Européia (II): princípios e modalidades licitatórias. Disponível em:<http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/thiago-marrara/licitacoes-na-uniao-europeia-ii-principios-e-modalidades-licitatorias>. Acesso em 06 jul. 2023.

NAKAMURA, André Luiz dos Santos. O Diálogo Competitivo como nova modalidade licitatória: análise crítica dos instrumentos de participação da iniciativa privada na elaboração de projetos de infraestrutura. In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho. MARÇAL, Thaís (Coord.). Estudos sobre a Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021. Pág. 51-75.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 11 ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.

OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. O Diálogo Competitivo Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Tribunal Pleno). Processo nº. 673167/19. Consulta. Conhecimento e resposta. Relator Conselheiro Substituto Tiago Alvarez Pedroso. Data da sessão: 21 mai. 2020.

REISDOFER, Guilherme Fredherico Dias. Diálogo Competitivo: o regime da Lei nº. 14.133/21 e sua aplicação às licitações de contratos de concessão e parcerias público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

ROCHA, Wesley; VANIN, Fábio Scopel. FIGUEIREDO, Pedro Henrique Poli. (Coord.). A Nova Lei de Licitações. São Paulo: Almedina, 2021.

SILVA, Felipe Alexandre Souza da. SILVA, Rosália Maria Passos da. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.12, p. 111852-111870, dez. 2021. p. 111858.

THE WORLD BANK – IBRD – IDA – PROCUREMENT GUIDANCE. Competitive Dialogue: How to undertake a Competitive Dialogue Procurement Process, 2017.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviço, 31 de mar. 2004. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32004L0018>. Acesso em: 03 de fev. de 2023.

Publicado

2025-04-02

Cómo citar

RODRIGUES FRIEDMANN TAFFAREL, Nathalia; STROBEL GUIMARÃES, Bernardo. O estudo técnico preliminar (ETP) no diálogo competitivo: possíveis incompatibilidades no plano concreto. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 25, n. 99, p. 257–276, 2025. DOI: 10.21056/aec.v25i99.1892. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1892. Acesso em: 25 jun. 2025.