A Lei nº 14.129/2021 e as diretrizes da administração pública digital brasileira
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v25i102.2153Palabras clave:
Lei nº 14.129/2021; administração pública digital; diretrizes; princípios; objetivos.Resumen
O presente artigo objetiva proceder a uma análise das diretrizes e objetivos do art. 3º da Lei nº 14.129/2021, rumo a uma Administração Pública digital, pautada no paradigma da boa administração. Para tanto, inicialmente, abordar-se-á uma perspectiva histórica sobre o desenvolvimento da tecnologia mediante a análise das fases da Revolução Industrial, bem como as consequentes transformações da sociedade e do Estado. Em sequência, diante do incessante desenvolvimento científico, discutir-se-á a respeito dos novos desafios em face da inevitável mudança de atuação da Administração, adaptando-se ao digital. Nesse sentido, investigar-se-ão as diretrizes e os objetivos do Governo digital, posto que a nova realidade impõe um tratamento jurídico específico, mas que, ao mesmo tempo, esteja em conformidade com os princípios, objetivos constitucionais e direitos fundamentais que lastreiam o nosso regime jurídico-administrativo. Esse é, justamente, o papel conferido ao disposto no art. 3º da Lei nº 14.129/2021.
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