Responsabilidade por inatividade da Administração Pública: um estudo específico do silêncio administrativo

Autores/as

  • André Saddy Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Anderson Vichinkeski Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v16i65.263

Palabras clave:

silêncio administrativo, inatividade administrativa, omissão administrativa, responsabilidade estatal, Direito Administrativo.

Resumen

No presente artigo pretendemos elucidar, de forma mais precisa, os aspectos relacionados à responsabilidade do Estado em casos de silêncio da Administração Pública. Em um primeiro momento, analisaremos conceitualmente a ideia de silêncio administrativo. Em seguida, passaremos para o exame dos requisitos básicos do silêncio administrativo. Por fim, concluiremos demonstrando como a possibilidade de indenização por responsabilidade da Administração Pública tem assumido, em casos de silêncio administrativo, condição de relevo na doutrina pátria, influenciando, inclusive, novas tendências jurisprudenciais. As duas primeiras partes da pesquisa foram norteadas pelo método analítico-descritivo, buscando examinar nosso objeto de estudo. A parte final foi construída com base no método crítico-hermenêutico.

Biografía del autor/a

  • André Saddy, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Referencias

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1992, v. 3.

CALDAS, Roberto C. S. G.; DIZ, Jamile B. M. A responsabilidade do Estado nos contratos administrativos por culpa in contrahendo e post factumfinitum. RECHTD – Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, Vol. 7, n. 3, 2015, p. 351-365.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CHAPUS, René. Droit administratifgénéral. 15. ed. Paris: Montchrestien, 2001.

CLEMENTE DE DIEGO, Felipe. El silencio en el Derecho. Madrid: Reus, 1925.

FAGUNDES, Seabra. Responsabilidade no Estado: indenização por retardada decisão administrativa. Revista de Direito Público. São Paulo, v. 14, n. 57/58, p. 7-17, jan./jun., 1981.

FARIA, Adriana Ancona de. Silencio administrativo. 2002. 186fls. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, São Paulo, 2002.

FREITAS, Juarez; TEIXEIRA, Anderson V. (orgs.). Comentários à jurisprudência do STF: direitos fundamentais e omissão inconstitucional. São Paulo: Manole, 2012.

FREITAS, Vladimir Passos de (org.). Direito Ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 1998.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ RODRÍGUEZ, Tomás-Ramón. Curso de Derecho Administrativo II. 8. ed. Madrid: Civitas, 2002.

GARCÍA-TREVIJANO GARNICA, Ernesto. El silencio administrativo en el derecho español. Madrid: Civitas, 1990.

GOMÉZ PUENTE, Manuel. La inactividad de la Administración. Pamplona: Aranzadi, 1997.

GONÇALVES, Pedro Costa; OLIVEIRA, Mário Esteves de; AMORIM, João Pacheco de. Código do Procedimento Administrativo Comentado. 2. ed. 7.ª Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2007.

GONZÁLEZ NAVARRO, Francisco. Derecho administrativo español II. Pamplona: Aranzadi, 1997.

GUILLÉN PÉREZ, María Eugenia. El silencio administrativo: el control judicial de la inactividad administrativa. 2. ed. Madrid: Colex, 1997.

HACHEM, Daniel Wunder. Processos administrativos reivindicatórios de direitos sociais: dever de decidir em prazo razoável vs. silêncio administrativo. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 56, 2014, p. 143-175.

LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. O silêncio administrativo: a inatividade formal do Estado como uma refinada forma de ilegalidade! Boletim de Direito Administrativo. Curitiba, a. XXVII, n. 4, p. 403-423, abr. 2011.

LLISET BORRELL, Francisco; ROMERO HERNÁNDEZ, Federico; LÓPEZ PELLICER, José Antonio. Régimen jurídico de las Administraciones Públicas y procedimiento administrativo común (comentarios a la ley 30/1992, modificada por la ley 4/1999, y su conexión con el régimen local). 2 ed. Madrid: Abella, 2000.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MILARÉ, Edis. A nova tutela penal do ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 4, n. 16, 1999.

NIETO, Alejandro. La inactividad de la administración y el recurso contencioso-administrativo. Revista de Administración Pública. Madrid, a. XII, n. 37, p. 75-126, ene./abr., 1962.

ORTIZ-ALVAREZ, Luis A. El silencio administrativo en el derecho venezolano. Caracas: Sherwood, 2000.

PARADA, Ramon. Derecho administrativo I. 16. ed. Madrid: Marcial Pons, 2007.

PAUTI, Monique. Les décisionsimplicitesd'acceptation et la jurisprudenceadministrative. Revue du droitpublic et de la sciencepolitique en France et à l'étranger. Paris, a. 91, p.1525-1576.

PUENTE, Marcos Gómez. Responsabilidad por inactividad de la Administración. Documentación Administrativa. Madrid, n. 237-238, p. 139-204.

ROMANO, Santi. Corso didirittoamministrativo. 3. ed. Padova: CEDAM, 1937.

SADDY, André. Silêncio administrativo no direito brasileiro: Breve análisede ordenamentos jurídicos estrangeiros. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

SADDY, André. Apreciatividade e discricionariedade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

SANTOS, Marcos André Couto. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público por dano ambiental: uma análise crítica. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 6, n. 24, 2001, p. 117-143.

SANTOS, Maria Celeste Leite dos. Crimes contra o meio ambiente: responsabilidade e sanção penal. 3. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

SAYAGUES LASO, Enrique. Tratado de derecho administrativo. Montevideo: Depalma, 1953.

SCIORILLI, Marcelo. Silêncio e Administração Pública. Justitia. Disponível em: http://www.justitia.com.br/artigos/6850x7.pdf. Acesso em: 25 de junho de 2012.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. 2. ed. Lisboa: Don Quixote, 2006, Tomo III.

TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil: conceito e remédios. Arquivos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Brasília, v.17, n.72, p. 35-64, dez., 1959.

TOMELIN, Georghio Alessandro. Silêncio-inadimplemento no processo administrativo brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 226, p. 281-292, out./dez., 2001.

VALLES, Arnaldo de. Elementididirittoamministrativo. 2. ed. Padova: CEDAM, 1951.

WILLERMAN, Flávio de Araújo. Responsabilidade civil das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

Publicado

2017-01-15

Cómo citar

SADDY, André; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Responsabilidade por inatividade da Administração Pública: um estudo específico do silêncio administrativo. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 16, n. 65, 2017. DOI: 10.21056/aec.v16i65.263. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/263.. Acesso em: 3 jul. 2024.