O constitucionalismo da falta no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.497Palabras clave:
constitucionalismo brasileiro, História do Direito, teoria crítica da Constituição, Hannah Arendt, Paul Ricœur.Resumen
As narrativas sobre a história do constitucionalismo brasileiro ainda predominantes na dogmática constitucional são marcadas por um ressentimento quanto ao passado constitucional, no sentido de que as experiências brasileiras representam a história de um fracasso, ou de uma tragédia, do processo de constitucionalização no Brasil. Assim, pretende-se, neste artigo, a formulação de uma crítica a essa perspectiva da dogmática constitucional, apontando-se, com Hannah Arendt, os pressupostos que justificam a história de um constitucionalismo, com o esforço de recordação do ato de fundação, por meio de narrativas que procuram encontrar uma linha de continuidade, entrecortada por avanços e retrocessos, entre o ato de fundação e os atos seguintes como novos começos que o rememoram. Depois, com Paul Ricœur, aponta-se que o ressentimento encontrado nas narrativas sobre a história do constitucionalismo brasileiro impede a memória do passado constitucional, resultando na impossibilidade de se fazer uma história do constitucionalismo brasileiro, o que mantém a eternidade e a permanência do fracasso, ou da tragédia, da Constituição e do processo de constitucionalização no Brasil.
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