Parecer
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v1i4.784Palabras clave:
Administração Pública, Direito Administrativo, servidor público, reforma administrativa, subsídiosResumen
Quesitos: 1. Como se encontra estruturada a carreira de Procurador do Estado e do Distrito Federal na Reforma Administrativa? 2. Qual o conceito jurídico do subsídio e quais as carreiras a que se aplicará essa forma de remuneração? 3. Quais são os critérios para fixação dos subsídios dos atuais integrantes da carreira de Procurador do Estado diante do princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado pelo Texto Constitucional? 4. Como se processará a fixação dos proventos dos Procuradores do Estado apresentado? 5. Qual a interpretação da irredutibilidade de vencimentos na reforma constitucional? 6. Como ficam as vantagens pessoais em face da irredutibilidade de subsídios? Poderão ser incorporadas aos subsídios? 7. A remuneração poderá ser superior aos subsídios fixados? 8. Poderão ser estabelecidos subsídios diferenciados para os cargos de chefia, de assessoria e de confiança? É possível acumular subsídios? 9. Os atuais ocupantes dos cargos públicos poderão ter subsídios diferenciados dos funcionários que ingressarem no serviço público a partir da promulgação de emenda constitucional de reforma administrativa? 10. Os Estados e Municípios poderão estabelecer subteto de vencimentos e subsídios com base no art. 39, § 4º, da Emenda de Reforma Administrativa? Poderão ser estabelecidos esses limites para as carreiras exclusivas do Estado? 11. As normas incorporadas à CF/88 com a reforma administrativa dependem, para aplicação aos Estados-Membros de revisão constitucional no âmbito estadual? 12. Quais os critérios para alteração dos subsídios fixados?Descargas
Publicado
2007-01-04
Número
Sección
Pareceres
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Cómo citar
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Parecer. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 1, n. 4, p. 121–133, 2007. DOI: 10.21056/aec.v1i4.784. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/784. Acesso em: 22 feb. 2025.