A processualidade ampla e o processo disciplinar, à luz do Novo Código de Processo Civil. Um aporte à teoria processual administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i68.804Palabras clave:
direito administrativo, ato administrativo, relação jurídica, processo administrativo disciplinar, procedimento sancionador da Administração Pública.Resumen
O presente texto tem por finalidade, a partir da indagação de qual seria o acréscimo de aporte regulador produzido por uma inter-relação entre normas e teorias de sistemas distintos, abordar em linhas gerais a tendência de efeitos jurídicos aduzidos a partir da utilização do conceito de processualidade ampla, aplicada ao processo administrativo disciplinar, mormente após a vigência do novo Código de Processo Civil brasileiro, ao conter prescrição de aplicação das normas processuais civis ao processo administrativo, em casos de omissões não eloquentes e no que não lhe for contrárias. Busca-se descrever, por meio de olhar fenomenológico, a tendência de comportamento normativo por força dessa nova processualidade que se desenha no direito sancionador brasileiro à luz das teorias gerais do processo e dos atos administrativos processuais.Referencias
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