A processualidade ampla e o processo disciplinar, à luz do Novo Código de Processo Civil. Um aporte à teoria processual administrativa

Autores

  • Sandro Lúcio Dezan
  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i68.804

Palavras-chave:

direito administrativo, ato administrativo, relação jurídica, processo administrativo disciplinar, procedimento sancionador da Administração Pública.

Resumo

O presente texto tem por finalidade, a partir da indagação de qual seria o acréscimo de aporte regulador produzido por uma inter-relação entre normas e teorias de sistemas distintos, abordar em linhas gerais a tendência de efeitos jurídicos aduzidos a partir da utilização do conceito de processualidade ampla, aplicada ao processo administrativo disciplinar, mormente após a vigência do novo Código de Processo Civil brasileiro, ao conter prescrição de aplicação das normas processuais civis ao processo administrativo, em casos de omissões não eloquentes e no que não lhe for contrárias. Busca-se descrever, por meio de olhar fenomenológico, a tendência de comportamento normativo por força dessa nova processualidade que se desenha no direito sancionador brasileiro à luz das teorias gerais do processo e dos atos administrativos processuais.

Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan

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Publicado

2017-06-25

Edição

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Artigos

Como Citar

DEZAN, Sandro Lúcio; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. A processualidade ampla e o processo disciplinar, à luz do Novo Código de Processo Civil. Um aporte à teoria processual administrativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 68, p. 93–113, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i68.804. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/804.. Acesso em: 3 jul. 2024.