A prescrição das ações de ressarcimento ao estado e o art. 37, § 5º da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i68.806Palabras clave:
Ilícito, ressarcimento, prescrição, Constituição, art. 37, § 5ºResumen
O art. 37, § 5º da Constituição não previu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos ao erário, mas a autonomia dos prazos prescricionais da sanção de ilícitos de natureza pública e do ressarcimento dos danos correspondentes.Referencias
ALVARENGA, Aristides Junqueira. “Reflexões sobre improbidade administrativa no Direito brasileiro”. In: Cassio Scarpinella Bueno e Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (coords.), Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais, 2ª ed., São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, pp. 105-111.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. “Processo administrativo disciplinar”. In: Adilson Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins (coords.), Tratado de Direito Administrativo, vol. 1, São Paulo, Saraiva, 2013, pp. 578-623.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. “Transferências voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal: limites à responsabilização pessoal do ordenador de despesas por danos decorrentes da execução do convênio”. In: Interesse Público – IP, Belo Horizonte, Fórum, a. 12, nº 60, mar./abr. 2010, pp. 25-62.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, 30ª ed., São Paulo, Malheiros, 2013.
BLASI, Paulo Henrique. “Ação popular e ação civil de reparação de danos. Convergências e Divergências”. In: Romeu Felipe Bacellar Filho (coordenador geral), Paulo Roberto Ferreira Motta e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (coordenadores), Estudos em memória ao Professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, 2ª. ed., Belo Horizonte, Fórum, 2011, pp. 229-238.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Documentos do Processo Constituinte de 1987/88. Propostas de Emenda 36 (deputado Paulo Macarini, 18/5/1987), 231 (deputado Sigmaringa Seixas, 9/6/1987), 18.696 (deputado José Richa, 13/8/1987), 19.389 (deputado Siqueira Campos, 13/8/1987) e 28.724 (deputado Floriceno Paixão, 3/9/1987). Informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados na Internet (http://www2.camara.leg.br/).
BRASIL. Câmara dos Deputados. Documentos do Processo Constituinte de 1987/88. 2º Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização (7/10/1987) e 3º Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização (15/12/1987). Informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados na Internet (http://www2.camara.leg.br/).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 26.210-9-DF, Plenário, rel. Min. Ricardo Lewandowski, m.v., j. em 4/9/2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no RE nº 669.069-MG, Plenário Virtual, rel. Min. Teori Zavaschi, v.u., j. em 2/8/2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema nº 666. Informação disponível no site da Corte (http://www.stf.jus.br/).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF nº 767 (referente ao período de 10 a 14 de novembro de 2014). “Ação de ressarcimento e imprescritibilidade – 1” e “Ação de ressarcimento e imprescritibilidade – 2”. Notícias acerca do julgamento do RE 669.069-MG, quando em andamento.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF nº 813 (referente ao período de 1º a 5 de fevereiro de 2016). “Ação de ressarcimento e imprescritibilidade – 3”. Notícia acercado do julgamento do RE 669.069-MG, concluído em 3/2/2016.
COSTA, Regina Helena. “As prerrogativas e o interesse da Justiça”. In: Carlos Ari Sundfeld e Cassio Scarpinella Bueno (coords.), Direito processual público: a Fazenda Pública em juízo, São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2003, pp. 79-88.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. “Responsabilidade civil do Estado, faute du service e o princípio constitucional da eficiência administrativa”. In: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra,Luis Manuel Fonseca Pires e Marcelo Benacchio (coords.), Responsabilidade civil do Estado e seus desafios contemporâneos, São Paulo, Quartier Latin, 2010, pp. 239-292,
MORAES, José Roberto de. “As prerrogativas e o interesse da Fazenda Pública”. In: Carlos Ari Sundfeld e Cassio Scarpinella Bueno (coords.), Direito processual público: a Fazenda Pública em juízo, São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2003, pp. 66-78.
MORAES, José Roberto de; COSTA, Regina Helena. “Debates: prerrogativas processuais da Fazenda Pública”. In: Carlos Ari Sundfeld e Cassio Scarpinella Bueno (coords.), Direito processual público: a Fazenda Pública em juízo, São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2003, pp. 89-98.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. Belo Horizonte, Fórum, 2009.
SUNDFELD, Carlos Ari; ARRUDA CÂMARA, Jacintho. “Improbidade administrativa de dirigente de empresa estatal”. In: Marcelo Figueiredo e Valmir Pontes Filho (orgs.), Estudos de direito público em homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello, São Paulo, Malheiros, 2006, pp. 117-144.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).