O tribunal de contas no Brasil e seus congêneres europeus: um estudo comparativo
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.844Palabras clave:
Direito Comparado, controle externo, Tribunal de Contas, instituições superiores de controle, EuropaResumen
Neste trabalho, o modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil, a partir da Constituição de 1988, é comparado com seus congêneres europeus, em especial aqueles que influenciaram a sua criação em nosso país. Para tal fim, são apresentadas algumas noções relacionadas ao Direito Comparado e apresentado um estudo abrangendo os Tribunais de Contas do Brasil, da França, da Itália, da Espanha, além de diversas outras Instituições Superiores de Controle (ISC) da União Europeia, a partir de pesquisa bibliográfica qualitativa e documental, valendo-se, para tanto, do método informativo ou descritivo. O Brasil segue atualmente um modelo mais próximo do Francês, de Tribunal que delibera de forma colegiada, com função jurisdicional, sem vínculo com qualquer dos três Poderes, cujos membros têm status equivalente ao dos integrantes do Poder Judiciário e que exerce auditoria ex postdas espécies judicial, financeira e de performance. O diferencial mais claro entre a instituição brasileira e os modelos estudados consiste no tratamento marcadamente constitucional conferido pelo constituinte brasileiro, além da ampliação do seu espectro de atuação em razão da adoção do novo parâmetro de controle de legitimidade.Referencias
BARBOSA, Rui. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 30, n. 82, p. 253-262, out./dez. 1999.
BARRETTO, Pedro Humberto Teixeira. O sistema Tribunais de Contas e Instituições Equivalentes: um estudo comparativo entre o modelo brasileiro e o da União Europeia. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
BARRÓN, Íñigo. El Supremo denuncia la politización del Tribunal de Cuentas. El País, Madrid, 11 fev. 2013. Disponível em < https://politica.elpais.com/politica/2013/02/09/actualidad/1360438194_544177.html >. Acesso em: 22 de jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 347. 13 dez. 1963. Imprensa Nacional: 1964, p. 151.
BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 5, n. 47, jan. 2005.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução Hermínio A. Carvalho. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
FAGUNDES, Miguel Seabra. Reformas essenciais ao aperfeiçoamento das instituições políticas brasileiras. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial, p. 87-109, dez. 2013.
FRANÇA. Constitution de la République française (1958). Assemblée National. 4 out. 1985. Disponível em: < http://www.assemblee-nationale.fr/connaissance/constitution.asp#titre_5 >. Acesso em: 25 jun. 2016.
GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos Tribunais de Contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
HERNÁNDEZ, José Antonio. Los lazos de parentesco en el Tribunal de Cuentas alcanzan a 100 empleados. El País, Madrid, 23 jun. 2014. Disponível em: < https://politica.elpais.com/politica/2014/06/23/actualidad/1403548994_107851.html >. Acesso em: 22 jul. 2017.
ITÁLIA. Constituzione della Repubblica Italiana (1948). Senato della Reppulica Italiana. Roma: Libreria del Senato, dez. 2012. Disponível em: < https://www.senato.it/documenti/repository/istituzione/costituzione.pdf >. Acesso em: 25 jun. 2016.
JAYME, Fernando G. A competência jurisdicional dos Tribunais de Contas no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 4, out./nov./dez. 2002. Disponível em: < http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/04/-sumario?next=5 >. Acesso em: 24 jul. 2017.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. Tomo III. 2. ed., rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas. Senado Federal, Revista de Informação Legislativa, v. 27, n. 108, p. 101-126, out./dez. de 1990.
NIETO, Alejandro. Corrupción en la España democrática. Barcelona: Editorial Ariel, 1997.
NÓBREGA, Marcos. Os Tribunais de Contas e o Controle dos Programas Sociais. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
OVÍDIO, Francisco. Aspectos do Direito Comparado. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 79, p. 161-180, 1984.
UNITED KINGDOM NATIONAL AUDIT OFFICE. State Audit in the European Union. Heronsgate, dez. 2005. Disponível em: < https://www.nao.org.uk/report/state-audit-in-the-european-union/ >. Acesso em: 25 jun. 2016.
RODRIGUES, Ricardo Schneider. Os Tribunais de Contas e o Controle de Políticas Públicas. Maceió: Viva, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. A legitimidade democrática e o Tribunal de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 194, p. 31-45, out./dez. 1993.
TRIBUNAL DE CUENTAS. Historia, Madrid, [2017?]. Disponível em: < http://www.tcu.es/tribunal-de-cuentas/es/la-institucion/historia/ > Acesso em: 23 jul. 2017.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución-NoComercial-SinDerivar 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).