A concepção funcional de bens jurídicos, para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1038Palavras-chave:
direito punitivo geral do Estado, direito penal, Direitto administrativo disciplinar, bens e objetos jurídicos, legalidade e tipicidade.Resumo
O presente artigo busca investigar a inter-relação complexa entre duas espécies de ramos punitivos do Estado, o direito penal e o direito administrativo disciplinar, especificamente acerca dos efeitos do princípio ne bis in idem, sentidos por esses ramos jurídicos. Por meio do método hipotético-dedutivo, a dialogar com a doutrina nacional e estrangeira, há de se indagar se o referido princípio jurídico possui efetividade extrassistêmica, para abarcar outros ramos epistemológicos do direito sancionador geral do Estado. Nesse contexto, concluir-se-á que as noções de legalidade e de tipicidade são necessariamente moldadas pelo fim e pela função impostas pelos bens jurídicos dependentes de proteção em cada face punitiva estatal. Com isso, ramos distintos requerem, com exclusividade, tipicidades protetivas de objetos jurídicos também distintos, obstativas, por obra do próprio legislador, de ocorrências de mais de uma punição pelo mesmo fato gerador.Referências
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