A concepção funcional de bens jurídicos, para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1038

Palavras-chave:

direito punitivo geral do Estado, direito penal, Direitto administrativo disciplinar, bens e objetos jurídicos, legalidade e tipicidade.

Resumo

O presente artigo busca investigar a inter-relação complexa entre duas espécies de ramos punitivos do Estado, o direito penal e o direito administrativo disciplinar, especificamente acerca dos efeitos do princípio ne bis in idem, sentidos por esses ramos jurídicos. Por meio do método hipotético-dedutivo, a dialogar com a doutrina nacional e estrangeira, há de se indagar se o referido princípio jurídico possui efetividade extrassistêmica, para abarcar outros ramos epistemológicos do direito sancionador geral do Estado. Nesse contexto, concluir-se-á que as noções de legalidade e de tipicidade são necessariamente moldadas pelo fim e pela função impostas pelos bens jurídicos dependentes de proteção em cada face punitiva estatal. Com isso, ramos distintos requerem, com exclusividade, tipicidades protetivas de objetos jurídicos também distintos, obstativas, por obra do próprio legislador, de ocorrências de mais de uma punição pelo mesmo fato gerador.

Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan, Universidade Vila Velha (UVV).

    Professor do Curso de Direito e do Mestrado em Segurança Pública da Universidade Vila Vela (UVV).  Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); e Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal, onde, também, atua como Investigador Integrado (Professor Visitante) do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia. Professor Convidado do Mestrado em Ciências Policiais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal (ISCPSP) e Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo).

  • Henrique Geaquinto Herkenhoff, Universidade Vila Velha (UVV).
    Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991). Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito do Estado. Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Doutor em Direito Civil (USP, 2011). Professor da Universidade Vila Velha, na Graduação em Direito e no Mestrado Profissional em Segurança Pública. Tem experiência na área de Direito e de Administração Pública, havendo atuado como professor de graduação e pós graduação lato sensu em Direito, procurador de diversos órgãos públicos, membro do Ministério Público Federal em 1ª e 2ª Instância, Desembargador Federal do TRF3 e Secretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo. Atualmente é advogado.

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2019-09-17

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Como Citar

DEZAN, Sandro Lúcio; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto. A concepção funcional de bens jurídicos, para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 76, p. 125–152, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1038. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1038. Acesso em: 28 dez. 2024.