O direito fundamental à boa administração pública como linha interpretativa para a Lei de Improbidade Administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i79.1194Palavras-chave:
direito fundamental à boa administração, Administração Pública, improbidade administrativa, interpretação, dimensão objetiva.Resumo
Este trabalho versa sobre o direito fundamental à boa administração pública e as implicações do seu reconhecimento no ordenamento jurídico, especialmente em relação à lei de improbidade administrativa. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pode ser usado como parâmetro de interpretação de análise das condutas ímprobas previstas nas lei nº 8.429/92. A metodologia que se utiliza para a abordagem é a hipotética-dedutiva, ante a lacuna de conhecimento identificada. O método de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa a bibliográfica. O trabalho está dividido em três partes, sendo a primeira delas dedicada à extração do direito fundamental à boa administração do ordenamento brasileiro; a segunda elucida a dimensão objetiva desse direito; e a última se dedica a testar o seu uso como orientação para a interpretação da lei de improbidade administrativa. A conclusão é de que o direito fundamental à boa administração ainda precisa avançar cientificamente, mas possui bases suficientes para ser um bom orientador à atividade interpretativa tanto do aplicador do direito quanto do próprio gestor público e, com esta pesquisa, espera-se contribuir para um aperfeiçoamento da temática.
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