Judicialização da saúde, acesso a medicamentos e diálogos institucionais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1294Palavras-chave:
direito à saúde, acesso a medicamentos, judicialização da saúde, diálogos institucionais, SUS.Resumo
O artigo buscou examinar os vínculos entre acesso à justiça e a efetividade de um dos aspectos do direito à saúde no Brasil, o acesso a medicamentos, a partir dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.741/RN e à luz da compreensão e aplicação das teorias dos diálogos institucionais pela Suprema Corte. Discutiu-se que, de maneira geral, há apenas uma enunciação retórica das teorias dos diálogos institucionais (que valorizam, em regra, as capacidades institucionais de cada Poder e a autocontenção do Poder Judiciário) sem de fato aplicá-la. Nesse sentido é representativo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o qual, apesar de expressamente enunciar a aplicação das teorias dos diálogos, não as aplica para resolver o problema da usurpação das funções da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) pelo Poder Judiciário através dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), perpetuando a dissolução do direito constitucional a políticas públicas de saúde em um mero direito subjetivo a medicamentos. Concluiu-se que uma possível e definitiva solução dessa questão passa pelo aperfeiçoamento do accountability sobre o Poder Judiciário, de modo que, entre outras coisas, possa ampliar o compartilhamento das consequências políticas e econômicas de suas decisões com a sociedade.Referências
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