Entre a exemplificatividade e a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde: a participação popular como instrumento democratizante
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v25i99.1619Palavras-chave:
reforma administrativa; participação popular; agências reguladoras; rol de procedimentos e eventos em saúde; Agência Nacional de Saúde Suplementar.Resumo
O presente artigo propõe demonstrar se houve evolução, no ponto de vista legal, para a participação social, dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar, após a inclusão do art. 10-D à Lei dos Planos de Saúde afim de compreender a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para tanto, foi analisado o contexto histórico do surgimento das Agências Reguladoras no Brasil, expondo os pontos fulcrais da reforma administrativa e as características jurídicas das agências reguladoras. Também foi exposto a importância da participação popular e como esta ocorre na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Por fim, será verificado se a inclusão do art. 10-D na Lei dos Planos de Saúde pode vir a ser um marco importante para a resolução do impasse da taxatividade versus exemplificatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e no desenvolvimento o procedimento bibliográfico.
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