O papel do Supremo Tribunal Federal para uma cultura constitucional do federalismo cooperativo sanitário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v23i92.1681

Palavras-chave:

Covid-19, Cultura constitucional, Federalismo cooperativo, Método de Análise de Decisão, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este artigo objetiva investigar em que medida a atuação do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6341 e 6343 e na ADPF 672 favoreceu uma cultura constitucional do federalismo cooperativo em matéria de saúde no Brasil. A expressão alude a um comportamento solidário, pautado na Constituição, entre as unidades federadas no que tange à concretização do direito à saúde. Partiu-se da hipótese de que a argumentação realizada pelos Ministros, em seus votos, serviu de estímulo a essa conduta solidária entre os entes federados. Para cumprir com o objetivo, utilizou-se o Método de Análise de Decisão, que permite compreender o contexto fático-normativo e o resultado das decisões, bem como analisar criticamente os argumentos utilizados pelos decisores, suas “palavras de valor”. A pesquisa tornou possível verificar a existência de um engajamento “pedagógico”, institucional e jurídico do STF, por meio dos votos dos Ministros, na implementação da cooperação interfederativa em matéria de saúde, o que pode trazer implicações teóricas quanto a julgamentos futuros sobre cooperação, e práticas, no que se refere a um relacionamento mais solidário entre os entes federados.
 

Biografia do Autor

  • Thyerrí José Cruz Silva, Universidade Tiradentes
    Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes (Aracaju-SE, Brasil). Membro do Grupo de Pesquisa-CNPq "Direitos fundamentais, novos direitos e evolução social" e do Grupo de Pesquisa-CNPq "Observatório de Direitos Fundamentais na perspectiva do Constitucionalismo, do Socioambientalismo e da Geopolítica Internacional".
     
  • Clara Cardoso Machado Jaborandy, Universidade Tiradentes
    Professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (Aracaju-SE, Brasil), na linha "Direitos Humanos, Novas Tecnologias e Desenvolvimento Sustentável", da Graduação em Direito da Universidade Tiradentes e de cursos de pós-graduação da Universidade Tiradentes e da Escola Judicial de Sergipe. Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Público pela Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Coordenadora do grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, Novos Direitos e Evolução Social", presente no diretório do CNPq. Advogada militante em Direito Público e Empresarial.
     

Referências

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado Constitucional Democrático. Revista de Direito Administrativo, n. 217, p. 55-66, 1999. Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47413. Acesso em: 20 jun. 2022.

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. A fraca intensidade federativa na relação dos entes políticos no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, a. 5, n. 19, p. 93-101, jul./set. 2011.

ARAÚJO, Luis Felipe de Jesus Barreto. Federalismo nas constituições republicanas do Brasil: estudo comparativo e novas tendências. Aracaju: Criação, 2017.

BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, êsse outro desconhecido. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

BARBOSA, Ruy. O direito do Amazonas ao Acre Setentrional. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1984. Obras Completas de Rui Barbosa, v. 37, t. 5, 1910. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/143. Acesso em: 16 jun. 2022.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdade regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BITAR, Orlando. Obras completas de Orlando Bitar: estudos de direito constitucional e direito do trabalho, volume 1. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BITENCOURT, Caroline Müller, RECK, Janriê Rodrigues. Paradoxos do federalismo: uma observação pragmático-sistêmica. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 12, n. 49, p. 151-176, jul./set. 2012. Disponível em: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v12i49.173. Acesso em: 16 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na ADI 6.341/DF. Acórdão. Rel. Min. Marco Aurélio. D.j. 15/04/2020. 2020a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183. Acesso em: 26 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na ADI 6.343/DF. Acórdão. Rel. Min. Marco Aurélio. D.j. 6/5/2020. 2020b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754391739. Acesso em: 26 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo na Medida Cautelar na ADPF 672/DF. Acórdão. Rel. Min. Alexandre de Moraes. D.j. 13/10/2020. 2020c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344826938&ext=.pdf. Acesso em: 26 jul. 2022.

CAMARGO, Nilo Marcelo de Almeida. A forma federativa de Estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra, Almedina, 2010.

CHAMBÔ, Pedro Luís. Federalismo cooperativo: uma análise bidimensional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

DANTAS, Andrea de Quadros; PEDROSA, Maria Helena Martins Rocha; PEREIRA, Alessandra Lopes da Silva. A pandemia de Covid-19 e os precedentes do STF sobre as competências constitucionais dos entes federativos: uma guinada jurisprudencial ou mera continuidade da função integrativa da Corte?. Direito Público, v. 17, n. 96, p. 37-64, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4511. Acesso em: 19 jul. 2022.

FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões. Universitas Jus, Brasília, n. 21, p. 1-17, jul./dez. 2010. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/1206. Acesso em: 25 jul. 2022.

GOMES, Jose Mario Wanderley; CARVALHO, Ernani; BARBOSA, Luís Felipe Andrade. Políticas públicas de saúde e lealdade federativa: STF afirma protagonismo dos governadores no enfrentamento à Covid-19. Direito Público, v. 17, n. 94, p. 193-217, jul./ago. 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4395. Acesso em: 12 jul. 2022.

GUERRA, Gustavo Rabay; MARCOS, Henrique; HARDMAN, Antônio Ítalo. De Wuhan ao Planalto Central: federalismo, patriotismo constitucional e o Supremo frente a Covid-19. Revista Juridica, v. 4, n. 61, p. 278-312, nov. 2020. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4610. Acesso em: 6 jul. 2022

HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Estudio introductorio Diego Valadés. Traducción e índices Héctor Fix-Fierro. México: Universidad Autônoma de México, 2003.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.

KUBLISCKAS, Wellington Márcio. Cooperação interfederativa: instrumentos para a efetividade da lealdade federativa na Constituição Federal de 1988. São Paulo, 2012, 329 f. Tese (doutorado em Direito) – Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.

LOVISON, Willian. Interpretação tópico-sistemática e federalismo cooperativo na seara da saúde pública no Brasil: breves delineamentos: In: VASCONCELOS, Adaylson Wagner Sousa de (org.). Instituições da democracia, da cidadania e do estado de direito 2. Ponta Grossa: Atena, 2020, p. 95-107. Disponível em: https://doi.org/10.22533/at.ed.4402012119. Acesso em: 11 jul. 2022.

MACIEL-LIMA, Sandra Mara; CHIAMULERA, Caroline. Atividades essenciais, distanciamento social e ADI nº 6.341: consequências do Covid-19. Revista Juridica, v. 2, n. 64, p. 282-308, ago. 2021. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5066. Acesso em: 6 jul. 2022.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas. Trad. Laria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MARRAFON, Marco Aurélio. Federalismo brasileiro: reflexões em torno da dinâmica entre autonomia e centralização. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito constitucional brasileiro: volume II: Organização do Estado e dos Poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 95-121.

MELLO, Cristiana De Santis Mendes de Faria. Federação: é hora de inverter o ônus argumentativo. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, a. 9, n. 33, abr./jun. 2011.

NOHARA, Irene Patrícia. Desafios enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal na emergência da COVID-19: conflito interfederativo e cientificidade no combate à pandemia. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 203-219, out./dez. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v20i82.1466. Acesso em: 16 ago. 2022.

OLIVEIRA, Natan Figueredo; LOPES FILHO, Juraci Mourão. Uma análise teórica das medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia do Covid-19 no Brasil: quem decide, como decide e por quê?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, v. 6, n. 2, p. 22-40, jul./dez. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i2.7157. Acesso em: 7 jul. 2022.

PAIVA, Claudio Cesar de; TORREZAN, Raphael Guilherme Araujo; PAIVA, Suzana Cristina Fernandes de. O federalismo cooperativo em obstrução: fissuras intergovernamentais da pandemia. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 27, n. 87, p. 1-18, maio/ago. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.12660/cgpc.v27n87.83857. Acesso em: 11 jul. 2022.

PALU, Oswaldo Luiz. Controle dos atos de governo pela jurisdição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

PAULO NETO, Carlos Romero Lauria. A decisão constitucional vinculante. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

PUCINELLI JÚNIOR, André; ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa. Federalismo cooperativo e a reserva do possível. Campo Grande: Lumen Juris, 2013.

RAMOS, Dircêo Torrecillas. O federalismo assimétrico brasileiro. Tese para concurso de livre-docência de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1997.

RAMOS, Edith Maria Barbosa; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; COSTA, Laísse Lima Silva. Pandemia e federalismo: reflexões sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal na apreciação de conflitos de competência entre os entes federativos no enfrentamento à Covid-19. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais – IURJ, v. 1, n. 1, p. 46-61, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.47595/2675-634X.2020v1i1p46-61. Acesso em: 4 jul. 2022.

REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. BVerfGE 1, 299. 2 BvH 2/52, 21 maio 1952. Disponível em: https://www.servat.unibe.ch/dfr/bv001299.html. Acesso em: 2 jul. 2022.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed., atual. até a Emenda Constitucional n. 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, Laura Gabriella Muniz da et al. O (re)desenho institucional do pacto federativo diante da Covid-19: arranjos institucionais no contexto da MP 926/2020. Direito Público, v. 17, n. 96, p. 65-92, nov./dez. 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4606. Acesso em: 6 jul. 2022.

SILVA, Virgílio Afonso da. Federalismo e articulação de competências no Brasil. In: PETERS, Brainard Guy; PIERRE, Jon (org.). Administração pública: coletânea. Brasília/São Paulo: ENAP/Unesp, 2010, p. 549-570.

SMEND, Rudolf. Constitución y derecho constitucional. Trad. Jose M. Beneyto Perez. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.

SODRÉ, Habacuque Wellington; PARDAL, Rodrigo Francisconi Costa. Ulisses: acorrentado ou liberto? Uma análise teórico-institucional das decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI 6343 e na ADPF 672 acerca das competências da União para implementação de políticas públicas de saúde durante a pandemia da Covid-19. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 15, n. 44, p. 319-350, jan./jun. 2021.

TAVARES, André Ramos. Normas gerais e competência legislativa concorrente: uma análise a partir de decisões do STF. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 73/74, p. 1-39, jan./dez. 2011. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20613_arquivo.pdf. Acesso em: 21 jul. 2022.

VERDÚ, Pablo Lucas. Teoría de la constitución como ciencia cultural. 2. ed. Madrid: Dykinson, 1998.

VIEIRA, Renato Stanziola. Jurisdição constitucional brasileira e os limites de sua legitimidade democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

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2023-07-16

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Como Citar

CRUZ SILVA, Thyerrí José; CARDOSO MACHADO JABORANDY, Clara. O papel do Supremo Tribunal Federal para uma cultura constitucional do federalismo cooperativo sanitário. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 23, n. 92, p. 63–89, 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i92.1681. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1681.. Acesso em: 3 jul. 2024.