Os contornos do ativismo administrativo do Tribunal de Contas da União postos pelo artigo 90 da lei das estatais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i98.2000Palavras-chave:
tribunal de contas da união; ativismo administrativo; fronteiras; lei das estatais; Lei n. 13.303/2016.Resumo
Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de possível ativismo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, mais especificamente na sua atuação fiscalizatória junto às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Nesse sentido, busca-se analisar o contexto constitucional e legal da matéria, com ênfase no artigo 90 da Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016), sobretudo como delineador das fronteiras desejáveis do suposto ativismo administrativo, mediante o reconhecimento da autonomia gerencial dessas companhias.
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