A discricionariedade técnica e o controle político das agências reguladoras no Brasil

Autores

  • Josué Mastrodi Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Lucas Rocha Mello Emboaba da Costa Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Lucas Rocha Mello Emboaba da Costa Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v15i62.37

Palavras-chave:

agências reguladoras, eficiência, discricionariedade técnica, controle político

Resumo

As agências reguladoras brasileiras realmente são neutras com relação a qualquer forma de influência de ideologias? É aceitável que as agências reguladoras atuem de forma divergente da política do governo vigente? Existe de fato uma ausência de qualquer elemento político em suas decisões? Este estudo tem por hipótese refutar a ideia de imparcialidade ou neutralidade das decisões das agências reguladoras a partir de uma suposta discricionariedade técnica, sendo dividido em duas partes. Na primeira, irá analisar se é cabível considerar a existência desta discricionariedade técnica, exercida pelas as agências reguladoras, demonstrando que ao realizarem atos discricionários, ainda que embasadas por critérios técnicos, está mantido um elemento político em suas decisões. Na segunda delas, será abordado como esta discricionariedade técnica justifica a realização de um controle político exercido pelo Legislativo e Executivo, consistente não somente na possibilidade excepcional de exoneração ad nutum de seus dirigentes, mas também em outras formas de revisão destes atos discricionários, como forma de adequá-los com os interesses de governo.

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Publicado

2015-10-12

Como Citar

MASTRODI, Josué; DA COSTA, Lucas Rocha Mello Emboaba; DA COSTA, Lucas Rocha Mello Emboaba. A discricionariedade técnica e o controle político das agências reguladoras no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 15, n. 62, p. 165–191, 2015. DOI: 10.21056/aec.v15i62.37. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/37.. Acesso em: 3 jul. 2024.