Policía y dominio eminente como técnicas de intervención en el Estado preconstitucional

Autores

  • José Luis Carro Fernández-Valmayor Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i38.538

Palavras-chave:

Poder de polícia, domínio eminente, técnicas de intervenção no Estado pré-constitucional, absolutismo, Estado moderno, intervenção na esfera jurídica privada, doutrina do tesouro

Resumo

Este artigo trata do poder de polícia e do domínio eminente como técnicas de intervenção no Estado pré-constitucional. Inicialmente, distingue-se o direito privado do direito administrativo diante de uma perspectiva histórica. Discorre-se acerca da concentração de poder no absolutismo, nas mãos do príncipe, do poder de polícia e do nascimento do Estado moderno. Aborda-se sobre o Estado absoluto e a sua técnica de intervenção na esfera jurídica
privada. Menciona-se acerca da doutrina do tesouro e as suas concepções
no direito romano e na doutrina moderna. Citam-se interpretações de vários
doutrinadores acerca da doutrina do tesouro. Por fim, apontam-se motivos
da imprecisão da doutrina do tesouro segundo a doutrina moderna.

Biografia do Autor

  • José Luis Carro Fernández-Valmayor, Pontifícia Universidade Católica do Paraná
    Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. 

Publicado

2009-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FERNÁNDEZ-VALMAYOR, José Luis Carro. Policía y dominio eminente como técnicas de intervención en el Estado preconstitucional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 9, n. 38, p. 39–60, 2009. DOI: 10.21056/aec.v9i38.538. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/538.. Acesso em: 3 jul. 2024.