A construção de uma configuração jurídica para o mandado de injunção
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v9i38.542Palavras-chave:
Direitos fundamentais, omissões estatais, mandado de injunção, direito constitucional, tutela jurisdicionalResumo
Um dos principais problemas que se apresenta hodiernamente, no que tange à efetividade dos direitos fundamentais, reside na inércia dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentá-los, impedindo-os de produzir os seus efeitos. Não se pode, contudo, admitir que a omissão do Poder Público fulmine a força normativa das disposições constitucionais, sobretudo quando se tratar de direitos fundamentais, aos quais o constituinte atribuiu um regime jurídico reforçado, timbrado pela aplicabilidade imediata. Deve-se, nesses casos, buscar a tutela jurisdicional para garantir a efetividade dos direitos fundamentais nãoregulamentados. Para situações como essa, o constituinte muniu o cidadão com o mandado de injunção, ação constitucional que, durante muito tempo, teve seu potencial bélico esvaziado pelo STF, em razão de compreensões atreladas a paradigmas ultrapassados. Desta sorte, faz-se imperioso promover uma releitura do instituto no direito brasileiro, à luz das concepções de Constituição, jurisdição, ação e processo consolidadas com a transição paradigmática do Estado Legislativo para o Estado Constitucional. Somente assim, com fundamento nessas quatro paredes sólidas, é que se pode construir um novo mandado de injunção no direito brasileiro, colocando-se tijolo com tijolo num desenho mágico para, enfim, encontrar a técnica processual adequada à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais não regulamentados.
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