Eficiência na prestação de serviços de saúde: experiência brasileira do modelo gerencial e comparativo com os países da common law
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.923Palavras-chave:
reforma do Estado, eficiência, atuação estatal direta, modelo gerencial, Sistema Único de Saúde.Resumo
A reforma administrativa mais recente no Brasil, da década de 1990, pretendeu a implantação do modelo gerencial inspirado nos países da common law, ressaltando-se a necessidade de eficiência, com a aplicação de práticas de gestão da iniciativa privada. Entretanto, a ótica do particular nem sempre é aplicável ao serviço público. Por isso, destaca-se o sistema de saúde do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, uma vez que o primeiro serviu de modelo ao SUS no Brasil, sendo público e universal, enquanto o segundo tem por primazia a prestação do serviço de saúde pelo particular com subsídios estatais em determinadas situações. Serão analisados os dados da Organização Mundial de Saúde e dos governos estudados, as pesquisas e a doutrina referentes à prestação de serviços públicos e à eficiência. Espera-se demonstrar que, mesmo nos países de tradição da common law, a atuação direta do Estado no atendimento de direitos fundamentais pode ser eficiente, enquanto a delegação ao particular pode ser ineficiente, no sentido de ter um alto custo, como é nos Estados Unidos da América.
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