Contrato de gestão para ampliação da autonomia gerencial – Case jurídico de malogro na importação e novas formas de se alcançar maior eficiência na gestão pública
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i55.108Palavras-chave:
Contrato de Gestão, Eficiência, Gestão Pública, Direito AdministrativoResumo
O presente artigo objetiva abordar o contrato de gestão para ampliação da autonomia gerencial. Para tanto, analisa o contrato de gestão no contexto das propostas de implantação do modelo gerencial, contidas no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, e na experiência francesa, que inspirou a importação do instituto. Será problematizado ser inviável ampliar via contrato a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da Administração Pública brasileira. Mesmo que se tente viabilizar tal proposta por lei, modificando a interpretação do art. 37, § 8ᵒ, da Constituição, ainda assim o legislador terá de enfrentar diversos óbices jurídicos subsistentes à Emenda Constitucional nᵒ 19/98. Com base nesta argumentação, será demonstrado que o contrato de gestão para ampliação da autonomia gerencial pode ser considerado um fracasso de importação de instituto, o que não inviabiliza a adoção de novas técnicas de gestão que objetivem imprimir maior eficiência no Estado, desde que se obedeça ao regime jurídico constitucional peculiar ao Direito Administrativo brasileiro.
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BECKER, Laercio Alexandre. Eficiência e democracia na Reforma do Estado e Processo. Revista de Processo, v. 102, p. 265-283, abr. 2001.
BERSCH, Katherine; PRAÇA, Sérgio; TAYLOR, Mattheu. State Capacity and Bureaucratic Autonomy within National States: mapping the archipelago of excellence in Brazil. Disponível em: <http://cepesp.files.wordpress.com/2013/06/bersch-praca-taylor-state-capacity-and-autonomy-may-1_lasa.pdf>. Acesso em 20 jul. 2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.
__________. Parcerias na Administração Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). O contrato de gestão no serviço público. Brasília: Enap, 1993.
GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.
__________. Papel do Estado e o mito da subsidiariedade. In. Gestão Pública dos Entes Federativos: desafios jurídicos de inovação e desenvolvimento. São Paulo: Clássica, 2013. p. 61-78.
HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nᵒ 19/98. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
NOHARA, Irene Patrícia. Reforma Administrativa e Burocracia: impacto da eficiência na configuração do Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.
__________. Gestão da força de trabalho entre os Entes Federativos da Administração Pública. Série Pensando o Direito: mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública, Brasília: Ministério da Justiça, v. 49-I, p. 15-94, 2013.
SICHES, Luis Recaséns. Nueva filosofia de interpretación del derecho. 2. ed. México: Porrúa, 1973.
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