A cegueira deliberada como causa configuradora de ato de improbidade administrativa: indagações preliminares
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i94.1778Palavras-chave:
improbidade administrativa, cegueira deliberada, responsabilidade jurídica, agentes públicos, ilicitude.Resumo
O problema que pretendemos indagar neste texto é o atinente à adequação, ou não, do instituto da cegueira deliberada, muito utilizada no âmbito do Direito Penal, para caracterizar determinados atos de improbidade administrativa. Em face disto, nossa hipótese é a de ser possível reconhecer comportamentos de agentes que evitam conhecer elementos configuradores da ilicitude de suas ações ímprobas como cegueira deliberada, capaz de responsabilizá-los nos termos da lei de regência desta matéria.
Referências
ALEXANDER, Larry; FERZAN, Kimberly Kessler; MORSE, Stephen. Crime and Culpability – a theory of criminal law.New York: Cambridge University Press, 2009.
ARAÚJO, Luiz Henrique Diniz. Constitutional Law around the globe: judicial review in the United States and the “writ of certiorari”. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 1, p. 189-204, jan./abr. 2020.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de omissãoimprópria. São Paulo: Marcial Pons, 2018.
BRANDÃO, Antônio José. Moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, v. 25. Rio de Janeiro: Renovar, jul./set. de 1951.
BUSATO, Paulo César. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2015.
______. Dolo e Significado. In Paulo César (coord.). Dolo e Direito Penal: modernas tendências. São Paulo: Atlas, 2014.
CHARLOW, Robin. Wilful Ignorance and criminal culpability. In Texas Law Review, vol.70, nº6, may/1992.
COSTA, Pedro Jorge. Dolo penal e sua prova. São Paulo: Atlas, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
DÍAS PITA, Maríadel Mar. A presumida inexistência do elemento volitivo no dolo e sua impossibilidade de normatização. In BUSATO, Paulo César (coord.). Dolo e Direito Penal: modernas tendências. São Paulo: Atlas, 2014.
DUBBER, Markus D. An introduction to the Model Penal Code. New York: Oxford University Press, 2015.
EDINGER, Carlos. A cegueira deliberada como indicador de dolo eventual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
EDWARDS, John L. The criminal degrees of knowledge. In The Modern Law Review. Vol.17, July,1954, nº4.
FEIJÓ SANCHEZ, Bernardo. El dolo eventual. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2004.
______. Mejor no saber... más. Sobre ladoctrina de laceguera provocada ante loshechosenDerecho Penal.
GARCIA Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.
GRECO, Luís. Algumas observações introdutórias à distinção entre dolo e culpa, de Ingeborg Puppe. In PUPPE, Ingeborg. A distinção entre dolo e culpa. Barueri: Manole, 2004.
______. Comentário al artículo de Ramon Raguès. In Discusiones XIII – Ignorancia Deliberada y Derecho Penal. Córdoba: Universidad Nacional de Córdoba, 2013.
______. Dolo sem vontade. In D’ALMEIDA. Luís Duarte; DIAS, Augusto Silva; MENDES, Paulo de Sousa; ALVES, João Lopes; RAPOSO, João António (orgs.). Liber amicorum de José de Sousa Brito em comemoração do 70º aniversário: estudos de direito e filosofia. Coimbra: Almedina, 2009.
HAEBERLIN, Mártin; SCHWARTZ, Germano. É desejável a estatização da sociedade civil? Uma reflexão a partir dos exemplos da Política Nacional de Participação Social (2014) e do Plano Nacional de Fomento às Artes (2020). Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 1, e232, jan./mar. 2023.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. V.I, Tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
HUSAK, Douglas. Ignorance of Law – a philosophical inquiry. Oxford: Oxford University Press, 2016.
JAKOBS, Ghünter. Dogmática de derecho penal y laconfiguración normativa de la Sociedade. Madrid: Thomson Civitas, 2004.
______. Estudios de Derecho Penal. Madrid: Civitas, 1997.
______. Indiferencia como dolo indirecto. QUIROGA, López Barja de y ESPINAR, Zugaldía (coords.). Dogmática y ley penal. Libro homenaje a Enrique Bacigalupo Tomo I. Madrid-Barcelona: Marcial Pons, 2004.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
LEAL, Rogério Gesta. Estado, Administração Pública e Sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
LUBAN, David. ContrivedIgnorance. In Georgetown University Law Center, 1999.
LUIZ, Fernando Vieira; LUIZ, Marina de Oliveira de Vasconcellos. Teoria da cegueira deliberada e o elemento subjetivo do tipo no crime de lavagem de dinheiro. In: CURY, Rogério (Coord.). Direito Penal Econômico. São Paulo: Almedina, 2020.
MANRIQUE, María Laura. Acción, dolo eventual y doble efecto. Barcelona: Marcial Pons, 2012.
MARTINS JR., Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2019.
MCINTYRE, Lee. Respecting truth – willful ignorance in the internet age. New York: Routledge, 2015.
MODESTO, Paulo. O erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza. In Conjur, edição de 30/07/2020, acesso pelo site https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/interesse-publico-erro-grosseiro-administrativo-tempos-incerteza, em 06/09/2022.
MOORE, Michael S. Causation and the excuses. In California Law Review, vol.73, nº4, July/1985.
MORANCHEL POCATERRA, Mariana. Administración pública, corrupción y derechos humanos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n.1, p. 113-126, ene./jun. 2020.
MORIN, Gastón. La revolte des faitcontre le Code. Paris: FDL, 1990.
NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Improbidade administrativa e prescrição – apontamentos sobre a reforma legislativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, p. 177-200, abr./jun. 2022.
PERÉZ BARBERÁ, Gabriel. El dolo eventual – haciael abandono de la ideia de dolo como estado mental. Buenos Aires: Hammurabi, 2011.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Vol. XXIII. Rio de Janeiro: Borsói, 1958.
PUPO, Alberto. Comentario a mejor no saber – sobre ladoctrina de laignorancia deliberada enderecho penal, de Ramon Ragués I Vallès. In Discusiones XIII – Ignorancia Deliberada y Derecho Penal. Córdoba: Universidad Nacional de Córdoba, 2013.
QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. Dolo de beneficiamento na improbidade administrativa. In www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dolo-de-beneficiamento-na-improbidade-administrativa-23052022, acesso em 21/09/2022.
RIPERT, George. La réglemoraledans les obligations civiles. Paris: Dalloz, 1984.
RECK, Janriê Rodrigues; BEVILACQUA, Maritana Mello. O direito fundamental à boa administração pública como linha interpretativa para a Lei de Improbidade Administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 79, p. 187-206, jan./mar. 2020.
VIVAS ROSO, Jessica. El rol de losórganos de
ROBBINS, Ira P. The Ostrich Instruction: deliberate ignorance as a criminal mens rea. In Journal of Criminal Law and Criminology, Vol. 81 (1990).
SANABRIA RODELO, Alejandro. The corrupt catch of the state as multidimensional damage to human rights. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n.2, p. 47-70, jul./dic. 2021
SARCH, Alexander F. Willful ignorance, culpability and the criminal law.In St. John’s Law Review, v.88, nº4, winter 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.
SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco. O Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa. Curitiba: Genesis Editora, 1993.
SYDOW, Spencer Toth. A Teoria da Cegueira Deliberada. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
VALLÈS, Ramon Ragués I. La ignorancia deliberada enDerecho Penal. Barcelona: Atelier Libros Jurídicos, 2007.
______. Mejor no saber – sobre ladoctrina de laignorancia deliberada em derecho penal.
VARGAS LIMA, Alan E. El derecho a labuenaadministración pública enrelaciónconelprincipio de informalismo de laLey 2341 de Procedimiento Administrativo enBolivia. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 1, p. 99-122, ene. /jun. 2022.
VIVAS ROSO, Jessica. El rol de losórganos de control fiscal enla lucha contra lacorrupción. Caso: Contraloría General de la República de Venezuela. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 2, p. 397-422, jul. /dic. 2022.
VIVES ANTÓN, Tomás Salvador. Fundamentos del Sistema Penal. Valencia: TirantloBlanch, 2011.
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