O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu: autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i95.1913

Palavras-chave:

Poder Judiciário; autonomia; independência; imparcialidade; defesa dos direitos.

Resumo

Na Constituição italiana, no Direito europeu e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem,estão contidos os princípios fundamentais que, junto com a legislação nacional de implementação, asseguram uma proteção jurisdicionalefetiva aos direitos e às liberdades fundamentais das pessoas e contribuem a dar forma ao conceito de“estado de direito” (ruleoflaw). São as garantias do direito de defesa, do devido processo legal, do juiz natural,da inamovibilidade dos juízes, e em particular as garantias de autonomia, independência e imparcialidade, que são reconhecidas ao Poder Judiciárioe aos magistrados individuais, sobretudo por meio da criação deórgãos de governo autônomo da Magistratura ordinária e especial,da seleção dos magistrados por concurso público(ressalvados poucos casos excepcionais), das limitações ao direito dos magistrados de participar às atividades políticas, associativas e outras.A cooperação necessária entre juízes nacionais e o Tribunal de Justiça da União Europeia desempenha igualmente um papel fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.A exigência de garanti-los plenamente e a incapacidade do legislador de protegê-los adequadamente,produziu, ao longo dos anos, uma extensão progressiva dos poderes dos juízes, que produziu, por um lado, tensões com o poder políticoprincipalmente por conta dos efeitos degenerativos do fenômeno associativo entre os magistrados, por outro lado, longa duração dos processos. Arecente lei de reforma do ordenamento judiciário n° 71 de 2022,que se inscreve no vasto Plano nacional de recuperação e resiliência (PNRR), lançado em 2021,além de remediar em parte do problema da politização do Judiciário, teve como outros objectivos, o de reduzir os tempos detramitação dos processos na Justiça,sobretudo através da reorganização das repartições judiciáriase da digitalização da Justiça,cujos resultados ainda são aguardados.

Biografia do Autor

  • Cristiano Celone, Università degli Studi di Palermo

    Professor associado de direito administrativo da Università degli Studi di Palermo (Palermo, Itália). Qualificado às funções de professor titular. PhD em direito administrativo pela Università di Catania (Catania, Itália). Professor visitante na Universidade Federal do Paraná. Secretário geral da Associação ítalo-brasileira dos professores de direito administrativo e constitucional (AIBDAC). Advogado. 

Referências

AUTORI VARI, Associazionismo giudiziario. Questione Giustizia, Roma, n. 4, p. 176-226, out./dez. 2015.

BIN, Roberto; PITRUZZELLA, Giovanni. Diritto costituzionale. 23. ed. Torino: Giappichelli, 2022.

BIONDI, Francesca. Ordinamento giudiziario: novità, attese e prospettive. federalismi.it, Roma, n. 6, p. iv-xiv, Editoriale 8 de março de 2023.

BRUTI LIBERATI, Eugenio. Il modello costituzionale di ordinamento giudiziario: Csm e associazionismo giudiziario. Questione Giustizia, Roma, p. 1-11, 24 de outubro de 2022.

CAMPANELLI, Giuseppe; PANIZZA, Saulle. Alcune osservazioni a prima lettura sulla riforma dell’ordinamento giudiziario del 2022, tra novità e questioni ancora aperte. Osservatorio AIC, Torino, n.1, p. 129-158, jan./fev. 2023.

CAPUTO, Angelo, Le funzioni del Consiglio superiore della magistratura tra riserva di legge e poteri normativi. Forum di Quaderni costituzionali. Rassegna, Bologna, vol. 1, p. 222-247, jan./març. 2020.

CASSESE, Sabino. Quelle toghe fuori ruolo minano l’indipendenza della magistratura. Il Dubbio, Roma, 18 de maio de 2023.

CELENTANO, Claudio. L’autonomia e indipendenza della magistratura ed il Consiglio superiore della magistratura nella giurisprudenza costituzionale. https://www.cortecostituzionale.it/studiRicerche.do, Roma, p. 1-38, mar. 2015.

DE GRAZIA, Luciana. Le garanzie costituzionali dell’indipendenza della magistratura nell’esperienza francese, italiana e spagnola. Napoli: Editoriale Scientifica, 2023.

DE GRAZIA, Luciana. Alcune riflessioni sull’indipendenza giudiziaria nel contesto europeo. Nuove Autonomie, Napoli, n. 1, p. 87-113, jan./abr. 2023, p. 91.

FERRI, Giampietro. Articolo 104. In: CLEMENTI, Francesco; CUOCOLO, Lorenzo; ROSA, Francesca; VIGEVANI, Giulio Enea (Coord.). La Costituzione italiana, 2. vol. Bologna: Il Mulino, 2021.

GROPPI, Tania; SIMONCINI, Andrea. Introduzione allo studio del diritto pubblico e delle sue fonti. 4. ed. Torino: Giappichelli, 2017.

LENAERTS, Koen. New Horizons for the Rule of Law Within the Eu. German Law Journal, Cambridge, vol. 21, n. 1, p. 29-34, jan. 2020.

MELIS, Guido. Le correnti nella magistratura. Origini, ragioni ideali, degenerazioni. Questione Giustizia, Roma, 10 de janeiro de 2020.

PACE, Alessandro. I poteri normativi del CSM. Rassegna Parlamentare, Napoli, vol. 52, n. 2, p. 369-386, abr./jun. 2010.

SALVATO, Luigi. L’art. 134 della Costituzione. La Magistratura, Roma, 8 de julho de 2022.

VERDE, Giuseppe. L’emergere dell’autonomia normativa del CSM (notazioni a margine del dibattito sulla riforma dell’ordinamento giudiziario). Giurcost.org, Genova, vol. 3, p. 796-804, set./dez. 2021.

ZANON, Nicolò; BIONDI, Francesca (Coord). Il sistema costituzionale della magistratura. 5. ed. Bologna: Zanichelli, 2019.

Publicado

2024-06-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CELONE, Cristiano. O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu: autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 51–71, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i95.1913. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1913.. Acesso em: 11 dez. 2024.