O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu: autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i95.1913Palavras-chave:
Poder Judiciário; autonomia; independência; imparcialidade; defesa dos direitos.Resumo
Na Constituição italiana, no Direito europeu e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem,estão contidos os princípios fundamentais que, junto com a legislação nacional de implementação, asseguram uma proteção jurisdicionalefetiva aos direitos e às liberdades fundamentais das pessoas e contribuem a dar forma ao conceito de“estado de direito” (ruleoflaw). São as garantias do direito de defesa, do devido processo legal, do juiz natural,da inamovibilidade dos juízes, e em particular as garantias de autonomia, independência e imparcialidade, que são reconhecidas ao Poder Judiciárioe aos magistrados individuais, sobretudo por meio da criação deórgãos de governo autônomo da Magistratura ordinária e especial,da seleção dos magistrados por concurso público(ressalvados poucos casos excepcionais), das limitações ao direito dos magistrados de participar às atividades políticas, associativas e outras.A cooperação necessária entre juízes nacionais e o Tribunal de Justiça da União Europeia desempenha igualmente um papel fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.A exigência de garanti-los plenamente e a incapacidade do legislador de protegê-los adequadamente,produziu, ao longo dos anos, uma extensão progressiva dos poderes dos juízes, que produziu, por um lado, tensões com o poder políticoprincipalmente por conta dos efeitos degenerativos do fenômeno associativo entre os magistrados, por outro lado, longa duração dos processos. Arecente lei de reforma do ordenamento judiciário n° 71 de 2022,que se inscreve no vasto Plano nacional de recuperação e resiliência (PNRR), lançado em 2021,além de remediar em parte do problema da politização do Judiciário, teve como outros objectivos, o de reduzir os tempos detramitação dos processos na Justiça,sobretudo através da reorganização das repartições judiciáriase da digitalização da Justiça,cujos resultados ainda são aguardados.
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