O padrão decisório vinculante administrativo e o precedente administrativo como categorias e suas contribuições à administração compartida
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i95.1914Palavras-chave:
administração compartida; padrão decisório vinculante administrativo; precedente administrativo processo administrativo; decisão administrativa.Resumo
Investigam-se as categorias padrão decisório vinculante administrativo e precedente administrativo, no Brasil, sob a perspectiva da administração pública compartida. O objetivo é compreender se tais mecanismos cooperam com a administração compartida, delimitando as suas funções. O padrão decisório vinculante administrativo é uma imposição legal, ou seja, é uma decisão que se forma para regular casos futuros. O precedente se forma na cadeia decisória, organicamente, na qual determinando agente, ao decidir, retoma uma decisão do passado, para criar a norma que vai decidir a situação presente. Ambas as categorias exigem que se volte ao passado, a fim de compreender o que o Direito exige. Enquanto o padrão decisório vinculante administrativo é criado formalmente, para vincular situações futuras, o precedente administrativo se impõe, naturalmente, pela sua qualidade argumentativa. O problema a responder é: considerando os paradigmas e pressupostos de uma administração pública compartida, de que forma a distinção entre padrões decisórios vinculante administrativo e precedente administrativo pode contribuir para a formação de uma decisão administrativa democrática e voltada ao interesse público? A hipótese é de que a decisão administrativa, que dá sentido ao Direito, deve se desenvolver em um ambiente de processualidade, com a participação dos atores e destinatários das normas. No padrão decisório vinculante administrativo, como já se sabe de antemão que a resposta construída vai regular situações futuras, é inevitável que uma maior abertura se realize, para cooperar com a legitimidade da decisão e com a administração compartida.
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