Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva 2014/24/UE e a lei de licitações brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i97.1944

Palavras-chave:

Contratação Pública; Diretiva 2014/24/EU; Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Self-Cleaning; Reabilitação de empresas.

Resumo

A contratação pública exerce pilar fundamental como instrumento apto a garantir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. No contexto da União Europeia, a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho, que cuida dos contratos públicos em geral, realizou notáveis modificações em relação às causas de exclusões de agentes econômicos na participação nos procedimentos de contratação. No Brasil, a recente lei de licitações e contratos administrativos, Lei n.º 14.133/2021, igualmente promoveu alterações em relação ao alcance sancionatório e as possibilidades de reabilitação de empresas. Desta maneira, o objetivo deste artigo é, sob o prisma do princípio da concorrência, analisar os limites das cláusulas de restrição obrigatórias a partir da concepção de self-cleaning, como instituto do direito comunitário capaz de relativizar os motivos de expulsão previstos na Diretiva, relacionando-os com a legislação brasileira. A comparação entre as legislações mostra que enquanto a Europa tem um sistema estabelecido e detalhado para o self-cleaning, a abordagem brasileira ainda está em fase de amadurecimento, podendo se beneficiar das práticas europeias para fortalecer as políticas públicas através de mecanismos de reintegração de operadores econômicos. A conclusão é de que a experiência verificada através da Diretiva pode contribuir com o sistema de compras públicas do Brasil, otimizando a transparência, a competitividade e, especialmente, a integridade nos processos de contratação pública.

Biografia do Autor

  • Adriano Farias Puerari, Antonio Meneghetti Faculdade - AMF

    Professor da Antonio Meneghetti Faculdade - AMF (Restinga Seca-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de Perugia (Itália). Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Advogado.

  • Lucas Pacheco Vieira, Università Degli Studi di Perugia - UNIPG / Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

    Doutorando em Ciência Jurídica pela Università Degli Studi di Perugia - UNIPG (Perúgia, Itália) e pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí-SC, Brasil). Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela PUC-RS.

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Publicado

2024-11-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PUERARI, Adriano Farias; VIEIRA, Lucas Pacheco. Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva 2014/24/UE e a lei de licitações brasileira. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 201–224, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i97.1944. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1944.. Acesso em: 11 dez. 2024.