Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva 2014/24/UE e a lei de licitações brasileira

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i97.1944

Palabras clave:

Contratação Pública; Diretiva 2014/24/EU; Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Self-Cleaning; Reabilitação de empresas.

Resumen

A contratação pública exerce pilar fundamental como instrumento apto a garantir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. No contexto da União Europeia, a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho, que cuida dos contratos públicos em geral, realizou notáveis modificações em relação às causas de exclusões de agentes econômicos na participação nos procedimentos de contratação. No Brasil, a recente lei de licitações e contratos administrativos, Lei n.º 14.133/2021, igualmente promoveu alterações em relação ao alcance sancionatório e as possibilidades de reabilitação de empresas. Desta maneira, o objetivo deste artigo é, sob o prisma do princípio da concorrência, analisar os limites das cláusulas de restrição obrigatórias a partir da concepção de self-cleaning, como instituto do direito comunitário capaz de relativizar os motivos de expulsão previstos na Diretiva, relacionando-os com a legislação brasileira. A comparação entre as legislações mostra que enquanto a Europa tem um sistema estabelecido e detalhado para o self-cleaning, a abordagem brasileira ainda está em fase de amadurecimento, podendo se beneficiar das práticas europeias para fortalecer as políticas públicas através de mecanismos de reintegração de operadores econômicos. A conclusão é de que a experiência verificada através da Diretiva pode contribuir com o sistema de compras públicas do Brasil, otimizando a transparência, a competitividade e, especialmente, a integridade nos processos de contratação pública.

Biografía del autor/a

  • Adriano Farias Puerari, Antonio Meneghetti Faculdade - AMF

    Professor da Antonio Meneghetti Faculdade - AMF (Restinga Seca-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de Perugia (Itália). Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Advogado.

  • Lucas Pacheco Vieira, Università Degli Studi di Perugia - UNIPG / Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

    Doutorando em Ciência Jurídica pela Università Degli Studi di Perugia - UNIPG (Perúgia, Itália) e pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí-SC, Brasil). Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela PUC-RS.

Referencias

ARROWSMITH, Sue. An assessment of the new legislative package on public procurement. Common Market Law Review, 5, 2004.

ARROWSMITH, Sue. PRIEß, H.-J. FRITON, Pascal. Self-Cleaning as a Defence to Exclusions for Misconduct – An emenrging Concept in EC Public Procurement Law? Public Procurement Law Review, 257, 2009.

BOVIS, Christopher H. Recent case law relating to public procurement: a beacon for the integration of public market. Common Market Law Review, 39, 2002.

CABRAL, Margarida Olazabal. O artigo 55.º, alínea j), do Código dos Contratos Públicos: mais vale ser do que parecer. Revista dos Contratos Públicos, n.º 1, 2011.

CAMPOS, João Mota de. Direito Comunitário – O Ordenamento Jurídico, II volume, 4.ª Ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1994.

FERREIRA JÚNIOR, Ednaldo Silva. A reabilitação – ou relevação de impedimentos – nas compras públicas: uma análise comparada do Self-Cleaning entre os regimes da nova lei de licitações e contratos administrativos brasileira e o Código de Contratos Públicos Português. In: NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. (Org.). Paradigmas do direito administrativo sancionador no estado constitucional. São Paulo: Editora Dialética, 2021.

GONÇALVES, Pedro Costa. Reflexões sobre o Estado Regulador e o Estado contratante. Coimbra Editora, 2013.

GOMES, Pedro Cerqueira. The portuguese debarment system for those convicted of corruption. Revista dos Contratos Públicos, n.º 7, 2013.

HJELMENG, Erling J., SØREIDE, Tina. Debarment in Public Procurement: Rationales and Realization. University of Oslo Faculty of Law Legal Studies. Research Paper Series. 2014. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2462868##>. Acesso em 26/09/2023.

MEDEIROS, Rui. Âmbito do novo regime da contratação pública à luz do princípio da concorrência, Cadernos de Justiça Administrativa, 69, 2008.

MIRANDA, Jorge. MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Tomo I, 2.ª Ed., Coimbra Editora, 2010.

OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de. Os princípios gerais da contratação pública. Estudos de Contratação Pública I, Coimbra Editora, 2008.

OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de. Restrições à participação em procedimentos da contratação pública. Revista de Direito Público e Regulação. Cedipre, n.º 1, 2009.

ORTEGA, R. Rivero. Corrupción y contratos públicos: las respuestas europea y latino-americana. In: RODRÍGUEZ GARCÍA, N.; CAPARRÓS, Fabián (Org.). La corrupción en un mundo globalizado: Análisis interdisciplinar. Salamanca: Ratio Legis, 2006, p. 109-125.

POULSEN, S.; JAKOBSEN, P.; KALSMOSE-HJELMBORG, S., EU Public Procurement Law, DJOF Publishing, second edition, 2012.

SCHOONER, Steven L. The Paper Tiger Stirs: Rethinking Exclusion and Debarment. Public Procurement Law Review, 211, 2004.

SCHWIND, Rafael Wallbach. O self-cleaning no Direito Comunitário Europeu e sua compatibilidade com o direito brasileiro. In: Marília Barros Xavier; Edilson Pereira Nobre Júnior; Ana Cristina Aguilar Viana. (Org.). Direito Administrativo Sancionador Comparado. 1ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2021, v. 1, p. 85-119.

TAVARES DA SILVA, Suzana. Direitos fundamentais na arena global. Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2014.

TILLIPMAN, Jessica. A House of Cards Falls: Why “Too Big to Debar” is All Slogan and Little Substance, Res Gestae, Paper 7, 2012. Disponível em <http://ir.lawnet.fordham.edu/res_gestae/7>. Acesso em 27/09/2023.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32004L0017&from=PT>. Acesso em 4/5/2024.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2014, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32004L0018&from=PT>. Acesso em 4/5/2024.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32011L0036&from=PT>. Acesso em: 26/09/2023.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32014L0024>. Acesso em 27/09/2023.

VIANA, Cláudia. Os princípios comunitários na Contratação Pública. Coimbra Editora, 2007.

WILLIAMS, Sope. The Mandatory Exclusions for Corruption in the New EC Procurement Directives. European Law Review, 711, 2006.

WILLIAMS, Sope. Fighting Corruption in Public Procurement: A comparative Analysis of Disqualification Measures. Hart Publishing, UK, 2012.

Publicado

2024-11-06

Cómo citar

PUERARI, Adriano Farias; VIEIRA, Lucas Pacheco. Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva 2014/24/UE e a lei de licitações brasileira. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 201–224, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i97.1944. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1944.. Acesso em: 7 nov. 2024.