A legitimidade da jurisdição constitucional do processo legislativo face ao princípio da separação dos poderes no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i46.205Palavras-chave:
Jurisdição constitucional, Processo legislativo, Tribunal constitucional, Princípio da separação dos poderes, Estado Democrático de Direito.Resumo
Este artigo tem por objetivo demonstrar que a jurisdição constitucional do processo legislativo, mediante a instituição de um sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade das leis, exercido por um Tribunal Constitucional, é legítima e compatibiliza-se com o princípio da separação dos Poderes no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito.Referências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito constitucional. 8ª ed. revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim. Direito constitucional e teoria da constituição. 6ª ed. totalmente refundida e aumentada. Coimbra: Almedina, 2002.
CAPPELLETTI, Mauro. Necessidad Y legitimidad de la justicia constitucional. IN: FAVOREU, Louis (coord.). Tribunales constitucionales europeos derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1984. (Coleccion Estudios Constitucionales).
__________________. O controle judicial de constitucionalidade de leis no direito comparado. 2 ed. reimpressão. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves.. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1999.
DANTAS, Ivo. O valor da constituição: do controle de constitucionalidade como garantia da supralegalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
DI RUFFIA, Paolo Biscaretti. Introducción al derecho constitucional comparado: las “formas de estado” y las “formas de gobierno”; las constituciones modernas. México: Fondo de Cultura Económica, 1975.
FAVOREU, Louis. Los tribunales constitucionales. Trad. Vicente Villacampa. Barcelona: Ariel, 1994.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. p. 326. vol 1.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Trad. Alexandre Krug et al. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da constituição. São Paulo: Atlas, 2000.
NINO, Carlos Santiago. La revisión judicial y la difícil relación democracia - derecho. IN: GARGARELLA, Roberto (organizador). Fundamentos y alcances del controle judicial de constitucionalidad. Centro de Estudios Constitucionales: Madrid, 1991.
PALU, Oswaldo Luiz. Controle de constitucionalidade: conceitos, sistemas e efeitos. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1999.
SCHMITT, Carl. La defensa de la constitución: estudio acerca de las diversas especies y posibilidades de salvarguarda de la constitución. Trad. Manuel Sánchez Sarto. Madrid: Tecnos, 1983.
________________. Teoria de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, 1992.
VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 3ª ed. 2ª tiragem, revista atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).