Diálogos constitucionais e omissão legislativa em perspectiva empírica: interações entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional quanto à mora legislativa inconstitucional de 1988 a 2023
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v25i101.2056Palavras-chave:
Diálogos constitucionais; Pesquisa empírica em direito; Omissão legislativa; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal.Resumo
O artigo examina empiricamente os diálogos constitucionais entre Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional (CN) a respeito da omissão legislativa inconstitucional, a partir dos acórdãos publicados de 1988 a 2023. Considerando as teorias dos diálogos constitucionais, analisam-se as interações concretamente havidas entre STF e CN para o suprimento da inconstitucionalidade por omissão legislativa via mandado de injunção (MI) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). Trata-se de uma pesquisa quantitativa e qualitativa, com análise exploratório-descritiva. Os dados analisados evidenciam que, em 51% dos casos, a omissão judicialmente reconhecida não foi suprida pelo CN. Sugerem, também, uma maior efetividade dialógica da técnica da declaração da mora legislativa em relação às técnicas do apelo ao legislador com fixação de prazo e das sentenças intermediárias de índole normativa, estas últimas responsáveis por viabilizar a aplicabilidade imediata do direito constitucional. Os números revelam, ainda, que, entre os casos em que a omissão foi suprida pelo legislador, 47% constituíram diálogos instaurados pela mera declaração da mora. Entre aqueles em que a omissão não veio a ser suprida pelo legislador, as sentenças intermediárias foram adotadas 65% dos casos. A pesquisa conclui pela relativa efetividade dos mecanismos dialógicos para o suprimento da omissão legislativa.
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