Acordos administrativos e discricionariedade reduzida a zero: graus de vinculatividade da decisão administrativa consensual
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v26i104.2232Palavras-chave:
acordos administrativos, discricionariedade, consensualidade, isonomia, precedentesResumo
O artigo analisa a redução da discricionariedade administrativa nas decisões consensuais, identificando hipóteses em que a celebração de acordos pela Administração Pública converte-se em dever jurídico. Examinam-se os fundamentos teóricos da discricionariedade e sua dimensão política, compreendida como espaço de escolha institucional condicionado pelo interesse público. Em seguida, investiga-se a natureza jurídica dos acordos administrativos à luz de dispositivos legais e de atos administrativos normativos. Sustenta-se que, quando preenchidos os requisitos legais específicos, o ato de firmar o acordo deixa de ser discricionário, configurando situação de discricionariedade reduzida a zero. Por fim, demonstra-se que os princípios da isonomia e da observância aos precedentes administrativos atuam como mecanismos de limitação da liberdade decisória e de fortalecimento da segurança jurídica, impondo à Administração a obrigação de tratar casos semelhantes de modo uniforme e motivado.
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