A necessidade de defesa técnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.288Palavras-chave:
Defesa técnica, Processo administrativo disciplinar, Súmula Vinculante n. 5Resumo
O objetivo do presente artigo é examinar a necessidade de defesatécnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da
Súmula Vinculante nº 5 do STF, a partir da análise dos argumentos utilizados
pela Corte Suprema para justificar a sua edição.
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