A necessidade de defesa técnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF

Autores

  • Romeu Felipe Bacellar Filho
  • Daniel Wunder Hachem

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.288

Palavras-chave:

Defesa técnica, Processo administrativo disciplinar, Súmula Vinculante n. 5

Resumo

O objetivo do presente artigo é examinar a necessidade de defesa
técnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da
Súmula Vinculante nº 5 do STF, a partir da análise dos argumentos utilizados
pela Corte Suprema para justificar a sua edição.

Biografia do Autor

  • Romeu Felipe Bacellar Filho

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. A necessidade de defesa técnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 10, n. 39, p. 27–64, 2010. DOI: 10.21056/aec.v10i39.288. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/288.. Acesso em: 13 nov. 2024.