O princípio da pessoalidade da pena, a incorporação societária e o Direito Administrativo Sancionador

Autores

  • José Luciano Jost de Moraes

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.296

Palavras-chave:

Princípio da pessoalidade da pena, Incorporação societária, Direito administrativo punitivo, Sanção pecuniária.

Resumo

O presente artigo analisa as particularidades que envolvem a aplicação
da sanção pecuniária quando a pessoa jurídica apontada como responsável
pela conduta infracional vem a ser incorporada por outra sociedade.
Nesse contexto, o trabalho examina se o princípio da pessoalidade da pena
e o art. 107, I, do Código Penal inviabilizariam o processo administrativo
punitivo contra a incorporadora. Com tal propósito, investigam-se as bases
históricas do princípio em questão, bem como a sua relação com as pessoas
jurídicas e, ainda, os seus reflexos sobre a incorporação societária e sobre a
pena de multa.

Biografia do Autor

  • José Luciano Jost de Moraes

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Artigos