O princípio da pessoalidade da pena, a incorporação societária e o Direito Administrativo Sancionador
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.296Palavras-chave:
Princípio da pessoalidade da pena, Incorporação societária, Direito administrativo punitivo, Sanção pecuniária.Resumo
O presente artigo analisa as particularidades que envolvem a aplicaçãoda sanção pecuniária quando a pessoa jurídica apontada como responsável
pela conduta infracional vem a ser incorporada por outra sociedade.
Nesse contexto, o trabalho examina se o princípio da pessoalidade da pena
e o art. 107, I, do Código Penal inviabilizariam o processo administrativo
punitivo contra a incorporadora. Com tal propósito, investigam-se as bases
históricas do princípio em questão, bem como a sua relação com as pessoas
jurídicas e, ainda, os seus reflexos sobre a incorporação societária e sobre a
pena de multa.
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