O princípio da pessoalidade da pena, a incorporação societária e o Direito Administrativo Sancionador

Autores

  • José Luciano Jost de Moraes

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i39.296

Palavras-chave:

Princípio da pessoalidade da pena, Incorporação societária, Direito administrativo punitivo, Sanção pecuniária.

Resumo

O presente artigo analisa as particularidades que envolvem a aplicação
da sanção pecuniária quando a pessoa jurídica apontada como responsável
pela conduta infracional vem a ser incorporada por outra sociedade.
Nesse contexto, o trabalho examina se o princípio da pessoalidade da pena
e o art. 107, I, do Código Penal inviabilizariam o processo administrativo
punitivo contra a incorporadora. Com tal propósito, investigam-se as bases
históricas do princípio em questão, bem como a sua relação com as pessoas
jurídicas e, ainda, os seus reflexos sobre a incorporação societária e sobre a
pena de multa.

Biografia do Autor

  • José Luciano Jost de Moraes

Referências

AMARAL, Francisco. Direito civil introdução. 5. ed. São Paulo: Renovar, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed.

São Paulo: Saraiva, 2001.

BRANCO, Fernando Castelo. A pessoa jurídica no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2001.

BULGARELLI, Waldirio. Fusões, incorporações e cisões de sociedades. 4. ed. São Paulo, 1999.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense

Universitária, 1990.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 9. ed.

São Paulo: Saraiva, 2007.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte geral. 3. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro:

Impetus, 2003.

MARINS, Natanael; SANTOS, Juliana Nunes. Responsabilidade tributária. Dialética, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.

Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MENDONÇA, J. X. Carvalho. Tratado de direito comercial brasileiro. Bookseller, 2001. v. II, t. II.

MIRANDA, Pontes. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972. t. LI.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

OSÓRIO, Fábio Medina (Coord.). Direito sancionador: sistema financeiro nacional. Belo

Horizonte: Fórum, 2007.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 2. ed. rev. ampl. atual. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2000.

PRATES, Marcelo Madureira. Sanção administrativa geral: anatomia e autonomia. Coimbra:

Almedina, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Complexo

Jurídico Damásio de Jesus, ago. 2004. Disponível em: <http://www.damasio.com.br>.

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MORAES, José Luciano Jost de. O princípio da pessoalidade da pena, a incorporação societária e o Direito Administrativo Sancionador. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 10, n. 39, p. 229–246, 2010. DOI: 10.21056/aec.v10i39.296. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/296.. Acesso em: 22 nov. 2024.