Constituição e a fênix: o controle da omissão legislativa renasce das cinzas na proteção aos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v9i35.306Palavras-chave:
Jurisdição constitucional, Omissões legislativas, Freios e contrapesos, Efetividade constitucional.Resumo
Os riscos à supremacia constitucional relacionados à omissão legislativa foram objeto de alerta desde o início do nosso processo constitucional. Apesar disso, as ações específicas criadas para prevenção dessas ameaças foram inicialmente deixadas de lado pela Suprema Corte até o ano passado, em consonância com uma compreensão de que o sistema de freios e contrapesos se apresentava como um obstáculo insuperável à construção de uma solução adequada. Esse artigo percorre decisões recentes da Corte, onde uma nova trilha de superação das omissões legislativas está sendo concebida, revivificando a idéia de que a jurisdição constitucional possa ser um caminho para, quando menos, endereçar-se ao Legislativo e provocar uma reação institucional que possa restaurar a normalidade constitucional pela edição da lei requerida. A tarefa não está completa, e as decisões ainda tateiam a solução mas precisamos assumir esse vazio, e ter em mente que as soluções não estão ainda desenvolvidas, mas aguardando para serem construídas de molde a assegurar efetividade constitucional.Downloads
Publicado
2009-01-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Constituição e a fênix: o controle da omissão legislativa renasce das cinzas na proteção aos direitos fundamentais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 9, n. 35, p. 35–59, 2009. DOI: 10.21056/aec.v9i35.306. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/306. Acesso em: 27 abr. 2025.