Areia: assentimento de que trata a Lei nº 6.567/78: legitimidade e legalidade da exação

Autores

  • Dilermando Gomes de Alencar

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i31.343

Palavras-chave:

areia, bem público, propriedade, solo

Resumo

Ementa: Areia. Bem que integra o patrimônio da União. Proprietário do solo, para os fins a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.567/78, deve ser o titular da Concessão, tendo em vista o regime jurídico peculiar de tais bens, bem como o fato de que o concessionário é quem melhor pode aferir eventuais interferências advindas de atos de terceiros. Contudo, a Concessionária não pode impor exações para que conceda referido assentimento por ausência de amparo legal e, também, por não haver vinculação com os fins colimados quando da delegação.

Biografia do Autor

  • Dilermando Gomes de Alencar

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Publicado

2008-01-01

Edição

Seção

Pareceres