Areia: assentimento de que trata a Lei nº 6.567/78: legitimidade e legalidade da exação

Authors

  • Dilermando Gomes de Alencar

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i31.343

Keywords:

areia, bem público, propriedade, solo

Abstract

Ementa: Areia. Bem que integra o patrimônio da União. Proprietário do solo, para os fins a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.567/78, deve ser o titular da Concessão, tendo em vista o regime jurídico peculiar de tais bens, bem como o fato de que o concessionário é quem melhor pode aferir eventuais interferências advindas de atos de terceiros. Contudo, a Concessionária não pode impor exações para que conceda referido assentimento por ausência de amparo legal e, também, por não haver vinculação com os fins colimados quando da delegação.

Author Biography

  • Dilermando Gomes de Alencar

Published

2008-01-01

Issue

Section

Pareceres

How to Cite

ALENCAR, Dilermando Gomes de. Areia: assentimento de que trata a Lei nº 6.567/78: legitimidade e legalidade da exação. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 31, p. 257–265, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i31.343. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/343.. Acesso em: 3 jul. 2024.