Decidindo não decidir: preferências restritivas e autorregulação processual no Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Felipe de Melo Fonte

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.480

Palavras-chave:

jurisdição constitucional, acesso à justiça, filtros processuais, autorregulação processual, preferências restritivas, repercussão geral.

Resumo

O artigo pretende enfrentar o problema da distribuição do tempo no Supremo Tribunal Federal. Colige argumentos oriundos da teoria da constituição, da análise institucional e da teoria geral do processo em defesa das preferências restritivas do Supremo. Essas ideias inspiram, ainda, a construção de duas soluções de lege ferenda para o tratamento do excesso de demandas: (i) a adoção de um modelo de jurisdição constitucional cujo grau de acesso seja fixado com discricionariedade pelo próprio Tribunal – a denominada autorregulação processual plena – e (ii) a criação de mecanismos institucionais fortes para compelir a jurisdição ordinária à observância dos precedentes.

Biografia do Autor

  • Felipe de Melo Fonte

Referências

ALEXY, Robert ; BULYGIN, Eugenio, La pretensión de correción del derecho. La polémica Alexy/Bulygin sobre la relación entre derecho y moral, 1ª ed., Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica, 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ALVES, José Carlos Moreira. A missão constitucional do Supremo Tribunal Federal e a arguição de relevância da questão federal, Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, nº 58 e 59, 1982.

AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha, 1ª ed., Rio de Janeiro — São Paulo: Editora RENOVAR,2001.

BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro, 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – Limites e possibilidades da Constituição brasileira, 6ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BENDA; MAIHOFER; VOGEL; HESSE; HEYDE. Manual de derecho constitucional, 1ª ed., Madrid: Marcial Pons, 1996.

BIRKLAND, Thomas A.. An introduction to the policy process, , 3ª ed., Nova Iorque: M.E. Sharpe, 2005.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais, 1ª ed., Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2012.

BRASIL. Congresso. Câmara. Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Brasília, DF,

BRASIL. Congresso. Senado. Regimento Interno do Senado Federal, Brasília, DF.

BRASIL. Constituição (1967): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1967.

BRASIL. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

ESKRIDGE JR., Willian N.; LEVINSON, Sanford. Constitutional stupidities, constitutional tragedies, 1ª ed., Nova Iorque-Londres: New York University Press, 1998.

FALCÃO, Joaquim ; CEREIRA, Pablo de Camargo ; ARGUELHES, Diego Werneck. Iº Relatório Supremo em Números, 1ª ed., Rio de Janeiro: FGV, 2011.

Fontes, 2011.

FUX, Luiz. Curso de direito processual civil, v. 1, 4ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2008.

HABERLE, Peter. A sociedade aberta de intérpretes da Constituição, 2ª ed., Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional, 1ª ed., Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. The cost of rights – why liberty depends on taxes, Parte I, 1ª ed., Nova Iorque: W.W. Nortam & Company, 1999

HOWLLETT, Michael ; RAMESH M.. Studiyng Public Policy, 3ª ed., Oxford: Oxford University Press, 1995.

IMMERGUT, Ellen M.. Institutional constraints on policy. In: The Oxford handbook of Public Policy, 2006.

JÚNIOR GOMES, Luiz Manoel. A arguição de relevância: a repercussão das questões constitucional e federal, 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.

KOSEMAR, Neil K.. Imperfect alternatives: choosing institutions in law, economics, and public policy, 1ª ed., Chicago: University of Chicago Press, 1994.

LARENZ, Karl. Derecho justo – Fundamentos de etica jurídica, 1ª ed., Madrid: Civitas, 1985.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do Direito, 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución, 2ª ed., Barcelona: Ariel, 1976.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça, 1ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2012.

MARTINS, Yves Gandra da Silva (org.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo, , 1ª ed., Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

Neves, Marcelo. A constitucionalização simbólica, 3ª ed., São Paulo: WMF Martins

PIÉRION, Henri. Dicionário de psicologia, 1ª ed., Rio de Janeiro: Editora Globo, 1966.

ROUDINESCO, Elisabeth; PLON, Michel. Dicionário de psicanálise, 1ª ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: Filosofia e teoria constitucional contemporânea, 2009.

SOKAL, Guilherme Jales. O procedimento recursal e as garantias fundamentais do processo, 2001, dissertação de mestrado, tese (mestrado em Direito processual) - Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,2011.

STRUCHINER, Noel. Direito e linguagem, 1ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SUSSEKIND, Arnaldo et al.. Instituições de direito do trabalho, v. 1, 22ª ed., São Paulo: LTr, 2005.

TRIBE, Laurence W. American constitutional law, v. 1, 3ª ed., Saint Paul: Foundation Press, 2000.

TUCCI, José Rogério Cruz e. A “repercussão geral” como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Revista dos Tribunais v. 848.

VELLOSO, Carlos. Morosidade e insegurança, Revista Consulex, nº 100, 2001.

Downloads

Publicado

2017-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FONTE, Felipe de Melo. Decidindo não decidir: preferências restritivas e autorregulação processual no Supremo Tribunal Federal. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 67, p. 263–289, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i67.480. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/480.. Acesso em: 12 nov. 2024.