Rodovias federais: delegação a Estados, concessão e encampação
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v4i16.599Palavras-chave:
Direito administrativo, rodovias federais, delegação de exploração, entes federativos, UniãoResumo
O artigo discute, com base na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, a possibilidade da União delegar à Estados, Municípios e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias federais. Nesse ínterim, os autores trazem a peculiaridade da concessão da exploração à particulares de rodovias não pelo titutal (União) e, por conseguinte, se a União possui responsabilidades incidentes na relação de concessão.Downloads
Publicado
2007-01-16
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Rodovias federais: delegação a Estados, concessão e encampação. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 4, n. 16, p. 65–76, 2007. DOI: 10.21056/aec.v4i16.599. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/599. Acesso em: 9 mar. 2025.