Rodovias federais: delegação a Estados, concessão e encampação

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld
  • Jacintho Arruda Câmara

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v4i16.599

Palavras-chave:

Direito administrativo, rodovias federais, delegação de exploração, entes federativos, União

Resumo

O artigo discute, com base na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, a possibilidade da União delegar à Estados, Municípios e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias federais. Nesse ínterim, os autores trazem a peculiaridade da concessão da exploração à particulares de rodovias não pelo titutal (União) e, por conseguinte, se a União possui responsabilidades incidentes na relação de concessão.

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Publicado

2007-01-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Rodovias federais: delegação a Estados, concessão e encampação. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 4, n. 16, p. 65–76, 2007. DOI: 10.21056/aec.v4i16.599. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/599.. Acesso em: 3 jul. 2024.