Ilegalidade de presumirem-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v6i24.662Palavras-chave:
Improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, princípio da presunção de inocência, processo administrativo disciplinar, ônus da provaResumo
1 Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimentoilícito - 2 Cabe à administração pública provar o nexo de causalidade
entre o ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
em razão da função pública exercida - 3 Enriquecimento sem causa — ilegalidade de presumir-se o enriquecimento ilícito do agente público - 4 Ilegalidade de presumir-se depósito bancário como renda para fins de enriquecimento ilícito - 5 Quebra de sigilos bancário e fiscal do agente público não pode se dar sem motivo justificado e fundamentado - 6 Conclusão
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Publicado
2007-01-24
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Ilegalidade de presumirem-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 6, n. 24, p. 97–140, 2007. DOI: 10.21056/aec.v6i24.662. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/662.. Acesso em: 28 nov. 2024.