Validade, vigência, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v0i3.745Palavras-chave:
Direito constitucional, normas constitucionais programáticas, aplicabilidade, validade e eficácia, ConstituiçãoResumo
Pretende-se travar elucidações em torno das normas constitucionais programáticas objetivando desenvolver a problamática atinente a aplicabilidade, validade e eficácia desta categoria de normas extraídas do Texto Constitucional, abordando, inclusive, a questão da vigência desta norma, visto que são conceitos entrelaçados em suas definições, por vezes causando confusão no legislador e, mesmo no intérprete. Primeiramente, analisa-se a estrutura da norma constitucional programática como unidade mínima irredutível do sistema jurídico-positivo; seguidamente discute-se sobre a validade, eficácia e vigência das normas constitucionais programáticas e, para chegar-se as conclusões, analisa-se a aplicação destas normas, questão intimamente ligada a sua eficácia, pois dada a reiterada inaplicabilidade de uma norma jurídica gera-se a inoperância de suscitar as relações de direito que o legislador associou à concretização dos fatos descritos, equivalendo a ineficácia. Nestes termos é cabível falar-se em aplicabilidade como algo que se põe entre a vigência e a eficácia, vez que, vigente a norma, há de ser aplicada, e com a aplicação surgem os efeitos queridos pela ordem jurídica.
Referências
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1997.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional, 6. ed., Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 1997.
_____. Semiótica e Textos Jurídicos positivos.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do direito. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 1995.
_____. Norma constitucional e seus efeitos. 3. ed., São Paulo: Saraiva, 1997.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 2. ed., São Paulo: Atlas, 1994.
_____. Teoria da Norma. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997.
_____. et alii. A Norma Jurídica. Coord. de Sérgio Ferraz, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980.
HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, 5. ed., São Paulo: Martins Fontes, 1996.
_____. Teoria geral do direito e do estado. Trad. De Luís Carlos Borges, São Paulo: Martins Fontes, 1990.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad.: Alfredo G. Anabitarte, Barcelona: Editorial Ariel.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 12. ed., São Paulo: Malheiros, 1997.
SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Revista dos Tribunais, 1982.
TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Direito Constitucional, São Paulo: Cooperativa Acadêmica Dom Gastão, 1952.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1997.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1989.
_____. Estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, São Paulo: RT, 1977.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).