Validade, vigência, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas

Autores

  • Helane C. M. Cabral

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v0i3.745

Palavras-chave:

Direito constitucional, normas constitucionais programáticas, aplicabilidade, validade e eficácia, Constituição

Resumo

Pretende-se travar elucidações em torno das normas constitucionais programáticas objetivando desenvolver a problamática atinente a aplicabilidade, validade e eficácia desta categoria de normas extraídas do Texto Constitucional, abordando, inclusive, a questão da vigência desta norma, visto que são conceitos entrelaçados em suas definições, por vezes causando confusão no legislador e, mesmo no intérprete. Primeiramente, analisa-se a estrutura da norma constitucional programática como unidade mínima irredutível do sistema jurídico-positivo; seguidamente discute-se sobre a validade, eficácia e vigência das normas constitucionais programáticas e, para chegar-se as conclusões, analisa-se a aplicação destas normas, questão intimamente ligada a sua eficácia, pois dada a reiterada inaplicabilidade de uma norma jurídica gera-se a inoperância de suscitar as relações de direito que o legislador associou à concretização dos fatos descritos, equivalendo a ineficácia. Nestes termos é cabível falar-se em aplicabilidade como algo que se põe entre a vigência e a eficácia, vez que, vigente a norma, há de ser aplicada, e com a aplicação surgem os efeitos queridos pela ordem jurídica.

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1997.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional, 6. ed., Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 1997.

_____. Semiótica e Textos Jurídicos positivos.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do direito. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 1995.

_____. Norma constitucional e seus efeitos. 3. ed., São Paulo: Saraiva, 1997.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 2. ed., São Paulo: Atlas, 1994.

_____. Teoria da Norma. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997.

_____. et alii. A Norma Jurídica. Coord. de Sérgio Ferraz, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980.

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, 5. ed., São Paulo: Martins Fontes, 1996.

_____. Teoria geral do direito e do estado. Trad. De Luís Carlos Borges, São Paulo: Martins Fontes, 1990.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad.: Alfredo G. Anabitarte, Barcelona: Editorial Ariel.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 12. ed., São Paulo: Malheiros, 1997.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Revista dos Tribunais, 1982.

TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Direito Constitucional, São Paulo: Cooperativa Acadêmica Dom Gastão, 1952.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1997.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1989.

_____. Estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, São Paulo: RT, 1977.

Downloads

Publicado

2007-01-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CABRAL, Helane C. M. Validade, vigência, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, n. 3, p. 117–138, 2007. DOI: 10.21056/aec.v0i3.745. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/745.. Acesso em: 23 nov. 2024.