Validade, vigência, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais programáticas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v0i3.745Palabras clave:
Direito constitucional, normas constitucionais programáticas, aplicabilidade, validade e eficácia, ConstituiçãoResumen
Pretende-se travar elucidações em torno das normas constitucionais programáticas objetivando desenvolver a problamática atinente a aplicabilidade, validade e eficácia desta categoria de normas extraídas do Texto Constitucional, abordando, inclusive, a questão da vigência desta norma, visto que são conceitos entrelaçados em suas definições, por vezes causando confusão no legislador e, mesmo no intérprete. Primeiramente, analisa-se a estrutura da norma constitucional programática como unidade mínima irredutível do sistema jurídico-positivo; seguidamente discute-se sobre a validade, eficácia e vigência das normas constitucionais programáticas e, para chegar-se as conclusões, analisa-se a aplicação destas normas, questão intimamente ligada a sua eficácia, pois dada a reiterada inaplicabilidade de uma norma jurídica gera-se a inoperância de suscitar as relações de direito que o legislador associou à concretização dos fatos descritos, equivalendo a ineficácia. Nestes termos é cabível falar-se em aplicabilidade como algo que se põe entre a vigência e a eficácia, vez que, vigente a norma, há de ser aplicada, e com a aplicação surgem os efeitos queridos pela ordem jurídica.
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