Ação Civil Pública para tutela de direitos individuais homogêneos de natureza assistencial – A Teoria dos Sistemas de Luhmann e o paradoxo da decisão jurídica
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.79Palavras-chave:
Ação civil pública, direitos individuais homogêneos, LOAS, Teoria dos Sistemas, decisão jurídica.Resumo
O objeto desta pesquisa foi a Ação Civil Pública 2004.38.03.003.762-5, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que, desde 12/11/2013, encontra-se conclusa para relatório e voto da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O estudo consistiu na análise, a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, da íntegra das decisões jurídicas que envolviam a ação civil pública em comento, coletadas nos sites do Supremo Tribunal Federal – STF, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1 e da 1ª Vara Federal da Subseção de Uberlândia-MG. O objetivo da análise é verificar a existência, na argumentação jurídica utilizada como fundamento da decisão, de suplementos, de fundamentos que não pertencem ao direito.Referências
ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública. Prefácio a 1ª edição J. P. Sepúlveda Pertence. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2009.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual (princípios, regras interpretativas e a problemática da sua interpretação e aplicação). São Paulo. Saraiva. 2003.
ALONSO JR. Hamilton. A ampliação do objeto das ações civis públicas na implementação dos direitos fundamentais. In: A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. Coordenador: Édis Milaré,. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. P.207.
ANNONI, Danielle. O movimento em prol do acesso à justiça no Brasil e a construção de uma democracia pluralista. In: XVII Congresso Nacional do Conpedi, 2008, Brasília. Anais do XVII Congresso Nacional do Conpedi. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2008. v. 1. p. 72-86.
BERIAIN, Josexto. Niklas Luhmann, in memorian. In: Estudíos políticos. Num. 21. Cuarta época, mayo-agosto, 1999. México: Universidad Nacional Autônoma de México. Disponível em: http://revistas.unam.mx/ index.php/rep/article/view/37236
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Fabris, 1988.
CORSI, Giancarlo; ESPOSITO, Elena; BERALDI, Claudio. GLU: Glosario sobre la teoria social de Niklas Luhmann. 1ª ed. em español; 1ª reimp. México: Universidad Iberoamericana, 2006.
DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
FREITAS, Maria José de. Benefício de Prestação Continuada: Atualidade, ampliação da função protetiva, demandas e desafios. Ministério da Assistência Social e Combate à Fome. Seminário Internacional BPC: Brasília-DF, 8-10 nov. 2010. Disponível em: http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/eventos/assistencia-social/seminario-internacional-bpc/sobre-o-evento/apresentacoes/arquivos/maria-jose-semin-intern-bpc-nov10-parte-i.ppt. Acesso em 23/02/2014.
LEITE, Carlos Henrique Costa. A suspensão de segurança e o protagonismo judicial na concretização de políticas públicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3265, 9 jun. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/21954>. Acesso em: 24.02.2014.
LOPES, Rodolfo Soares Ribeiro. O paradoxo da decisão e a função dos tribunais brasileiros na concretização do direito à saúde: observações a partir da perspectiva Teórico-sistêmica de Niklas Luhmann. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Fortaleza – CE. 2010, p.3140-3160.
LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Herder/UIA, México, 2007.
_____. Organización y decisión. Dario Rodriguez Mansilla (traductor). México: Herder, 2010.
_____. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução de Ana Cristina Arantes Nasser. 3. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011, p. 101.
_____. A improbabilidade da comunicação. 4. ed. Lisboa: Vega, 2006.
_____. O conceito de sociedade. In: NEVES, C. B. ; SAMIOS, E. M. B.(Org.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 1997
_____. El derecho de la sociedad. 2ª edición em espanhol. México: Herder, 2005
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. 3ª ed. ver. E atual. – São Paulo: Método, 2008. p. 195.
MARCELINO, Miguel Abud. Avaliação social e médico-pericial para acesso ao benefício de prestação continuada da assistência social – BPC. In: Curso de Perícia Judicial Previdenciária: noções elementares para a comunidade médico-jurídica. Coordenação: José Antônio Savaris. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 415-452.
MILARÉ, Édis. A ação civil pública na nova ordem constitucional. São Paulo: Saraiva, 1990.
PIOVESAN, Flávia. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: novas perspectivas. In: Direitos Fundamentais Sociais, coord. de J. J. Gomes Canotilho, Marcus Orione Gonçalves Correia, Érica Paula Baracha Correia. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 53-69.
SAVARIS, José Antônio. Direito Processual Previdenciário. 2ª ed. (ano 2009), 1ª reimp. Curitiba: Juruá, 2010.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. 1ª Reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.
_____. Decisão Jurídica e democracia: os suplementos da argumentação jurídica. In: Sociedade, direito e decisão em Niklas Luhmann: Congresso internacional em homenagem a Cláudio Souto. Recife, 2009
_____.; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe. A decisão jurídica em Niklas Luhmann: operação, diferença e abertura. Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do Conpedi: São Paulo, 2009. p. 6499–6513.
SOARES, Fábio Veras; SORES, Sergei; MEDEIROS, Marcelo; OSÓRIO, Rafael. G. Programas de transferência de renda no Brasil: impactos sobre a desigualdade. Instituto de Pesquisa EcoNõmica Atualizada - IPEA. Texto para discussão nº 1288. Brasília-DF, 2008. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1228.pdf. Acesso em 24/02/2014.
TRINDADE, André Fernandes dos Reis. Para entender Luhmann e o direito como sistema autopoiético. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
WANG, DANIEL Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. In: COUTINHO, Diogo R.; VOJVODIC, Adriana M. (coord.). Jurisprudência Constitucional: Como decide o STF? São Paulo: Malheiros, 2009.
WATANABE, Kazuo . Acesso à justiça e sociedade moderna. . In: GRINOVER, Ada Pellegrini. (Org.). Participação e Processo. São Paulo: Ed Revista dos Tribunais, 1988, v. , p. 128-135.
ZUFELATO. Camilo. O controle jurisdicional de políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. In: O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).