A "garantia ao recurso" e a "repercussão geral": conciliação ou negação?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1129Keywords:
processo civil, recurso extraordinário, repercussão geral, garantias fundamentais do processo, corte suprema.Abstract
Embora o direito ao recurso tenha sido tradicionalmente visto como uma garantia central do processo civil brasileiro, as mudanças recentes da matéria atingiram de forma sensível esse elemento. Com especial importância, impactou-se a possibilidade de se recorrer, extraordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal – limitando-a pela cláusula da “repercussão geral”. O presente artigo sustenta que esse requisito procura viabilizar as novas expectativas atribuídas à Corte, mas que, por outro lado, limita discricionariamente a atividade recursal. Por meio dele, procura-se conciliar o inconciliável – valendo-se de um conceito indeterminado como fator de legitimação retórica.
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