A "garantia ao recurso" e a "repercussão geral": conciliação ou negação?

Autores/as

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1129

Palabras clave:

processo civil, recurso extraordinário, repercussão geral, garantias fundamentais do processo, corte suprema.

Resumen

Embora o direito ao recurso tenha sido tradicionalmente visto como uma garantia central do processo civil brasileiro, as mudanças recentes da matéria atingiram de forma sensível esse elemento. Com especial importância, impactou-se a possibilidade de se recorrer, extraordinariamente, ao Supremo Tribunal Federal – limitando-a pela cláusula da “repercussão geral”. O presente artigo sustenta que esse requisito procura viabilizar as novas expectativas atribuídas à Corte, mas que, por outro lado, limita discricionariamente a atividade recursal. Por meio dele, procura-se conciliar o inconciliável – valendo-se de um conceito indeterminado como fator de legitimação retórica.

Biografía del autor/a

  • Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
    Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da PUC/RS (Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. E-mail: gustavo@mosadvocacia.com.br.

Referencias

ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Demasiados Recursos? In. FABRÍCIO, Adroaldo Furtado (coord.). Meios de impugnação ao julgado civil: estudos em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BERMUDES, Sérgio. Introdução ao Processo Civil. 5 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

DAMASKA, Mirjan. The faces of justice and state authority. New Haven: Yale University Press, 1986.

DIDIER JR., Fredie. CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. v.3. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v.1. São Paulo: Malheiros, 2005.

FACHIN, Luiz Edson. FORTES, Luiz Henrique Krassuski. Repercussão geral do recurso extraordinário: dever de demonstração da transcendência e relevância da questão constitucional. In. Revista de Processo Comparado. v.7. São Paulo: Ed. RT, 2018.

FALCÃO, Joaquim. CERDEIRA, Pablo de Camargo. ARGUELHES, Diego Werneck. I Relatório Supremo em Números: o Múltiplo Supremo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

FISS, Owen M. The Bureaucratization of the Judiciary. In. The Law as it could be. New York: New York University Press, 2003.

GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e Democracia – Uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

GRECO, Leonardo. A falência do sistema de recursos. In. Revista Dialética de Direito Processual. n.1. São Paulo: Editora Dialética, 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Ed. RT, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. v. 2. 5 ed. São Paulo: Ed. RT, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: Ed. RT, 2007.

MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. v. 4, Rio de Janeiro: Forense, 1969.

MENDES, Conrado Hübner. O projeto de uma corte deliberativa. In. VOJVODIC, Adriana. PINTO, Henrique MOTTA. GORZONI, Paula. SOUZA PINTO, Rodrigo Pagani (Org). Jurisdição constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012.

MENDES, Conrado Hübner. The Deliberative Performance of Constitutional Courts. London: Oxford University Press, 2014.

MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação, da Jurisprudência ao Precedente. 2 ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2014.

NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. RT, 2014.

OSNA, Gustavo. Processo civil, cultura e proporcionalidade: análise crítica da teoria processual. São Paulo: Ed. RT, 2017.

OSNA, Gustavo. Coletivização total e coletivização parcial: aportes comparados e o processo civil brasileiro. In. Revista de Processo Comparado. v.1. São Paulo: Ed. RT, 2015.

POSNER, Richard. How Judges Think. Cambridge: Harvard University Press, 2008.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v.1. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

SCHAUER, Fredericks. Thinking like a Lawyer – A new introduction to legal reasoning. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

SEN, Maya. Courting deliberation: an essay on deliberative democracy in the American judicial system. In. Notre Dame Journal of Law, Ethics & Public Policy. n.27. Notre Dame: University of Notre Dame, 2013.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e Ideologia: o Paradigma Racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TORRANO, Bruno. Do fato à legalidade: introdução à teoria analítica do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

Publicado

2019-10-19

Cómo citar

OSNA, Gustavo. A "garantia ao recurso" e a "repercussão geral": conciliação ou negação?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 77, p. 229–246, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i77.1129. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1129.. Acesso em: 25 nov. 2024.