Marbury v. Madison: uma decisão política de manter a corte fora da política
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1008Palabras clave:
Marbury v. Madison, História Constitucional, Controle Judicial, Suprema Corte, Lacunas.Resumen
O presente artigo analisa o caso Marbury v. Madison, decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, com destaque para o seu contexto histórico. A partir das repercussões da eleição presidencial americana de 1800, o texto busca compreender as contradições, limitações e o legado do caso, bem como sua repercussão imediata e ao longo da história. A compreensão da distinção feita pela decisão da Corte entre questões de direito e questões políticas exige um olhar histórico do ambiente em que o caso se produziu. Atento ao papel da História do Direito de revelar as complexidades escondidas dos mitos consagrados no discurso jurídico, o artigo investiga as lacunas deixados pela decisão do caso. A hipótese a ser verifica é a de que a dimensão da judicial review que emerge do caso tem um caráter limitado, permitindo à Corte o balanceamento no uso de seus poderes.Referencias
ACKERMAN, Bruce. Nós, o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
ACKERMAN, Bruce. The failure of the founding fathers: Jefferson, Marshall, and the rise of presidential democracy. Cambridge, MA: Belknap Press of Harvard University Press, 2005.
ANDRADE, Fábio Martins de. Caso Marbury v. Madison: o nascedouro do controle de constitucionalidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2016.
BARBOSA, Ruy. Os actos inconstitucionaes do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal. Rio de Janeiro: Companhia Impressora, 1893.
BEARD, Charles A. A Suprema Corte e a Constituição. Rio de janeiro: Forense, 1965.
BERNAL, Andrés Botero. Matizando o discurso eurocêntrico sobre a interpretação constitucional na América Latina. Revista Seqüência, n. 59, dez. 2009, p. 271-298.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. New Haven: Yale University Press, 1986.
CAENEGEM, R. C. van. Uma introdução histórica ao Direito Constitucional Ocidental. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1984.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do controle de constitucionalidade das leis no Brasil: percursos do pensamento constitucional no século XIX (1824-1891). Coimbra: Almedina, 2015.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do judicial review: o mito de Marbury. Revista de Informação Legislativa. n. 209. jan./mar. 2016, p. 115-132.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. 2ª ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. 3. ed. Campinas, SP: Russel Editores, 2010.
HARMON, M. Judd (org.). Ensaios sobre a Constituição dos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
JEFFERSON, Thomas. Escritos políticos. São Paulo: IBRASA, 1964.
KARNAL, Leandro [et. al.]. História dos Estados Unidos: das origens ao século XXI. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
KRAMNICK, Isaac. Apresentação. In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os Artigos Federalistas: 1787-1788. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
NELSON, Michael (org.). A presidência e o sistema político: política norte-americana hoje. São Paulo: Alfa-Omega, 1985.
NELSON, William E. Marbury v. Madison: the origins and legacy of judicial review. Kansas: University Press of Kansas, 2000.
NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa. Barcelona: Gedisa, 2003.
NÚÑEZ, Claudio Felipe Alexandre Magioli; QUINTANA, Fernando. Repúblicas em conflito: a separação dos poderes made in America. Revista de Informação Legislativa. n. 204. out./dez. 2014. p. 139-161.
POUND, Roscoe. Liberdade e garantias constitucionais. 2. ed. São Paulo: IBRASA, 1976.
PRITCHETT, C. Herman. A supremacia judicial de Marshall a Burger. In: HARMON, M. Judd (org.). Ensaios sobre a Constituição dos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 144-162.
REHNQUIST, William H. The Supreme Court. New York: Vintage Book, 2002.
RODRIGUES, Lêda Boechat. A Corte Suprema e o Direito Constitucional americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1992.
SANTIAGO, Marcus Firmino. Marbury vs. Madison: uma revisão da decisão chave para o controle jurisdicional de constitucionalidade. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. vol. 7, n. 2, maio-agosto 2015, p. 277-297.
SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos: principais decisões. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
THAYER, James Bradley. John Marshall. Boston; New York: Houghton, Mifflin and company, 1901.
THAYER, James Bradley. The Origin and Scope of the American Doctrine of Constitutional Law. Harvard Law Review, v. 7, n. 3, oct. 1893, p. 129-156.
TULIS, Jeffrey. As duas presidências constitucionais. In.: NELSON, Michael (org.). A presidência e o sistema político: política norte-americana hoje. São Paulo: Alfa-Omega, 1985.
WESTIN, Alan F. Introdução: Charles Beard e o Grande Debate Nacional sobre os Poderes de Revisão do Judiciário (1790-1961). In.: BEARD, Charles A. A Suprema Corte e a Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 1965.
WOOD, Gordon S. A revolução americana. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013.
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