A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas

Autores/as

  • Theresa C. Albuquerque Nóbrega Universidad Externado de Colombia (Colombia)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1138

Palabras clave:

regulação, SUS, controle externo, TCU, direito à saúde, direitos fundamentais.

Resumen

A pesquisa que apresentamos diz respeito a discussão contemporânea do direito administrativo brasileiro que refere o controle da administração pública, observando a produção do plenário do TCU no exercício 2018. A estrutura do trabalho se apropria da regulação para fixar seu eixo teórico e tem o SUS como recorte do objeto delimitado em relação ao órgão de controle. O método hipotético-dedutivo é a raiz do processo analítico que resguarda conclusões de uma incursão qualitativa na observação dos acórdãos relativos à atuação de instituições privadas contratadas pelo Poder Público para gestão de unidades de saúde, as quais se ocupam da condução de sua infraestrutura e/ou da prestação do serviço de saúde.

 

Biografía del autor/a

  • Theresa C. Albuquerque Nóbrega, Universidad Externado de Colombia (Colombia)

    Pós-doutorado em andamento pela Universidad Externado de Colombia (Bogota, Colombia). Doutora e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora do Curso de Especialização de Direito Administrativo na UFPE. Professora e coordenadora da Disciplina de Direito Administrativo e Assessora de Avaliação do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito da gestão acadêmica do Curso de Direito, na UNICAP. É Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PE. Advogada. E-mail: brunatrindade2014@gmail.com.

Referencias

ARAGÃO, Alexandre Santos. Regulação da economia: conceito e características contemporâneas. In: CARDOSO, José Eduardo Martins; QUEIROZ, José Eduardo Lopes; SANTOS, Marcia Walquíria Batista dos. (org.). Curso de Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2006.

ARAGÃO. Alexandre Santos. Direito dos serviços públicos. 4 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

BARROS, Fernando Passos Cupertino de; AMARAL, Tereza Cristina Lins. Os desafios da regulação em saúde no Brasil. AnInstHigMed Trop. 2017; 16 (Supl. 3): S39- S45. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:2UxC09kZRxYJ:https://anaisihmt.com/index.php/ihmt/article/download/42/35/+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.

BRASIL, Ministério da Saúde. Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.

CATTANEO, Salvatore. Agencies e regulationnel Regno Unido. In: LABRIOLA, Silvano. (a cura di) Le autorità independenti. Da Fattori evolutivi ad elementi della transizione nel diritto Pubblico italiano. Milão: Giuffrè, 1999.

CONASS. Guia de Apoio à Gestão Estadual do SUS. A regulação no SUS: alguns conceitos. Guia de ApoioDisponível em: http://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/.

GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Da regulação como função do direito administrativo. Orientadora: Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 2007. 159 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

LAUWE, P. H. C. Régulation et transformation sociale. In: GADOFFRE, G.; LICHNEROWICZ, A.; PERROUX, F. (org.). L´idée de régulation dans les sciences. Paris: Maloine-Doin, 1977.

MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

NIETO, Alejandro. La “nueva” organizaión del desgobierno. Barcelona: Ariel, 2010.

OLIVEIRA, Anderson Marcio de. Intervenção regulatória do TCU: Avaliação empírica nos processos de concessão da ANTT, ANTAQ e ANAC. Orientador: Leandro Molhano. 2017. 128f. Dissertação. (Mestrado em Direito) - Escola de Direito do Rio de Janeiro - Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2017.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica: Princípios e Fundamentos Jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.

SCHILLING, Claunara; REIS, Afonso Teixeira dos; MORAES, José Carlos de. Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde: a política de regulação do Brasil. Organização Pan-americana de saúde & Ministério da Saúde – OPAS/OMS. Brasil: Brasília, 2006.

SOUTO, Marcus Juruena Vilela. Desestatização: privatização, concessões e terceirizações. 3 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

VITALIS, Aline. Estado prestador ‘versus’ Estado regulador: um diagnóstico do direito social à saúde no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 53 n. 210 abr./jun. 2016. p.267-290.

ZYMLER, Benjamim. Direito Administrativo e Controle. 4 ed., Belo Horizonte: Fórum, 2015.

Publicado

2019-10-19

Cómo citar

NÓBREGA, Theresa C. Albuquerque. A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 77, p. 101–119, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i77.1138. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1138.. Acesso em: 3 jul. 2024.