O “Acordo de Não Persecução Cível” no Direito Brasileiro: primeiras considerações

Autores/as

  • Gustavo Osna Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v22i87.1468

Palabras clave:

Direito Processual, improbidade administrativa, autocomposição, acordo de não persecução, Direito Administrativo.

Resumen

O tema da autocomposição tem assumido especial protagonismo no debate processual contemporâneo. Nesse sentido, entram em cena diferentes argumentos ligados ao seu campo de aplicação e aos seus eventuais limites. Na realidade brasileira, esse fluxo argumentativo também chegou à temática das ações de improbidade administrativa – indagando-se se, e de que forma, a autocomposição seria possível nessa seara. O presente artigo procura enfrentar essa questão, tecendo considerações iniciais ligadas à inovação trazida ao tema pela Lei nº 13.964/2019, que passou a prever o chamado “acordo de não persecução cível”. Com esse fim, aponta-se a opacidade normativa ligada à matéria, assim como a dubiedade relacionada à própria natureza da ação de improbidade. Diante disso, o campo em que se insere o mecanismo ainda segue lacunoso

Biografía del autor/a

  • Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
    Professor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBPD e da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional - ABDPC. Advogado. E-mail: gustavo@mosadvocacia.com.br.

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Publicado

2022-03-10

Cómo citar

OSNA, Gustavo. O “Acordo de Não Persecução Cível” no Direito Brasileiro: primeiras considerações. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 89–106, 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i87.1468. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1468.. Acesso em: 25 nov. 2024.