O “Acordo de Não Persecução Cível” no Direito Brasileiro: primeiras considerações
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v22i87.1468Palabras clave:
Direito Processual, improbidade administrativa, autocomposição, acordo de não persecução, Direito Administrativo.Resumen
O tema da autocomposição tem assumido especial protagonismo no debate processual contemporâneo. Nesse sentido, entram em cena diferentes argumentos ligados ao seu campo de aplicação e aos seus eventuais limites. Na realidade brasileira, esse fluxo argumentativo também chegou à temática das ações de improbidade administrativa – indagando-se se, e de que forma, a autocomposição seria possível nessa seara. O presente artigo procura enfrentar essa questão, tecendo considerações iniciais ligadas à inovação trazida ao tema pela Lei nº 13.964/2019, que passou a prever o chamado “acordo de não persecução cível”. Com esse fim, aponta-se a opacidade normativa ligada à matéria, assim como a dubiedade relacionada à própria natureza da ação de improbidade. Diante disso, o campo em que se insere o mecanismo ainda segue lacunosoReferencias
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