O direito fundamental social à educação e sua maximização por meio da função extrafiscal dos tributos: o exemplo do Programa Universidade Para Todos (PROUNI)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i66.382Palabras clave:
direitos fundamentais sociais, direito à educação, desenvolvimento, extrafiscalidade, tributação.Resumen
O presente artigo visa a analisar a utilização da tributação em sua função extrafiscal como instrumento capaz de maximizar a implementação do direito fundamental social à educação, promovendo a sua tutela em níveis que superem o mínimo existencial. Parte-se da premissa de que a Constituição brasileira de 1988 estabelece um modelo de Estado Social e Democrático de Direito que exige do Poder Público a realização dos direitos sociais em níveis máximos (e não mínimos), como meio para a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O estudo sustenta que um dos mecanismos adequados para atingir esse objetivo consiste na tributação, em seu aspecto extrafiscal, especialmente por meio da concessão de isenções fiscais que estimulem a sociedade a adotar medidas voltadas à efetivação de direitos fundamentais sociais. Para demonstrar a utilidade da função extrafiscal da tributação como meio de maximização do direito social à educação, o artigo examina o Programa Universidade para Todos – Prouni, que concede bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas, que, por sua vez, são beneficiadas com a isenção de tributos federais para incentivar sua adesão ao programa.Referencias
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